Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Especialistas afirmam que extinção do fator previdenciário pode ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Especialistas afirmam que extinção do fator previdenciário pode elevar déficit

Congresso em Foco

17/10/2014 15:40

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Diversas alternativas para acabar com o fator previdenciário sem aumentar o deficit da Previdência Social foram discutidas nesta quinta-feira (16) em seminário na Câmara dos Deputados. Segundo especialistas, a simples extinção desse fator - criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces no regime geral (INSS) - poderia elevar o deficit previdenciário dos atuais 7% para 13,5% doPIB em 2060. De outro lado, entidades ligadas aos trabalhadores reclamam de perdas no valor de aposentadorias e pensões em decorrência da aplicação do dispositivo. Consultor legislativo da Câmara na área de previdência, Walter Oda destacou que uma das propostas em análise no Congresso propõe a substituição da metodologia atual do fator previdenciário pela fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem perdas na remuneração ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. A fórmula 95/85 está prevista em substitutivoapresentado ao PL 3299/08, do Senado. "Por essa fórmula, uma mulher que alcance 85 na soma entre a idade e o tempo de contribuição previdenciária passa a ter fator 1 e deixaria de perder cerca de 40% do valor do seu benefício no momento da aposentadoria", disse Oda. A metodologia atual do fator previdenciário leva em conta valor e tempo de contribuição do segurado, sua idade e a expectativa de vida do brasileiro (conforme tabela do IBGE). Oda citou o exemplo de uma mulher de 50 anos que tenha somado 30 anos de contribuição para a Previdência. "Caso desejasse se aposentar pelo INSS, teria um fator previdenciário de 0,5, o que poderia reduzir pela metade o valor do benefício a que tem direito", explicou. Para o também consultor da Câmara, Mauro Orrego, que é da área de Orçamento, o fator foi pensado como um mecanismo para assegurar a equivalência entre contribuições e benefícios previdenciários. Entretanto, segundo ele, um dos problemas decorre da incerteza causada pela variável expectativa de vida, que é calculada anualmente pelo IBGE. "Se o trabalhador decide se aposentar mais tarde, ele corre o risco de ver aplicada uma taxa de expectativa de vida maior e, logo, mais desfavorável", observou. "Desaposentação" Outra alternativa levantada pelos especialistas consiste na chamada "desaposentação", que permite ao segurado renunciar à aposentadoria existente e solicitar uma nova, com o objetivo de ter o benefício recalculado com base em critérios atualizados (idade, tempo de contribuição, expectativa de vida). Na Câmara, a tese da "desaposentação" aparece no substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, que traz consigo mais de dez apensados. O texto, no entanto, só permite o recálculo da aposentadoria a cada cinco anos, para evitar que o segurado "desaposente" todos os meses. Enquanto aguarda a aprovação na forma de lei, a tese da "desaposentação" está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga pedidos de recálculo de benefícios previdenciários. Na última sessão do Supremo, realizada no dia 9, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da "desaposentadoria" e apresentou uma nova tese, propondo manter fixos dois dos critérios utilizados no calculo do fator previdenciário: a idade do segurado e a previsão de expectativa de vida. Pela tese de Barroso, ao requerer um novo benefício, os valores desses critérios seriam os usados no momento do primeiro pedido de aposentadoria. Advogada do Senado, Roberta Simões comentou que a ideia da "desaposentação" decorre de um conceito mais atual de aposentadoria, não mais ligado à inatividade e, sim, à ideia de que, após cumprir determinadas exigências, o trabalhador passa a ter direito a um benefício financeiro que o permita a exercer atividades de seu interesse, laborais ou não. Assine a Revista Congresso em Foco
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Câmara déficit Fator Previdencário

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

TERRORISMO

Deputados querem votar com urgência lei contra milícias e facções

SEGURANÇA PÚBLICA

Caiado critica PEC da Segurança e postura do governo: "Conivência"

Segurança Pública

Projeto busca definir fundada suspeita no Código de Processo Penal

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

CÂMARA

Oposição quer derrubar decreto do governo sobre IOF

2

Vídeo

Homem acompanhado de crianças ameaça explodir bomba em ministério

3

Justiça

Em audiência, Alexandre de Moraes ameaça prender ex-ministro

4

Vídeo

Polícia imobiliza homem-bomba que ameaçava explodir ministério

5

JUDICIÁRIO

Comandante da Marinha pede para não testemunhar em ação penal do golpe

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES