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Supremo nega liminar a João Capiberibe

Congresso em Foco

27/1/2011 19:07

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Mário Coelho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou nesta quinta-feira (27) liminar pedida por João Capiberibe (PSB-AP) para assumir o mandato de senador em 1º de fevereiro. Ele concorreu ao cargo com o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a corte ainda não examinou recurso extraordinário apresentado pelo ex-senador para o caso subir ao Supremo, ele entrou com o mandado de segurança na terça-feira (25).

Como o Judiciário está em recesso, o processo foi remetido ao presidente da corte. Peluso afirmou que o Supremo não poderia conceder a liminar já que o recurso extraordinário ainda não foi admitido pelo TSE. O ministro disse também que não vê prejuízo para Capiberibe de não aceitar o pedido neste momento. O ex-senador, que obteve a segunda maior votação ao Senado pelo Amapá, argumentou que a demora na decisão o impediria de assumir o mandato na próxima terça-feira.

"Não vislumbro, no caso, perigo de dano irreversível, caso a medida liminar seja deferida pelo juiz natural da causa após o início da atual legislatura", argumentou Peluso na decisão. O presidente do Supremo disse que, como o mandato de senador tem oito anos, o caso pode ser analisado mais para a frente, após o TSE admitir ou não o recurso extraordinário. "É um período bastante razoável para que o requerente implemente medidas que esteja impossibilitado de tomar nas primeiras semanas de mandato", afirmou.

No texto da decisão, de acordo com o STF, Peluso lembrou que o STF está com o quorum incompleto desde agosto, quando Eros Grau se aposentou. Na visão dele, a corte não está em condições de "fixar orientação definitiva quanto à aplicabilidade da LC 135/2010 às eleições de 2010". "Fato notório, este Supremo Tribunal Federal, ao julgar os recursos dos ex-senadores Joaquim Roriz e Jader Barbalho, deparou com empate em cinco votos, decidindo, no segundo caso, com fundamento analógico em norma do Regimento Interno, pela prevalência da decisão recorrida, do TSE", completou.

Ao analisar dois casos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa, o Supremo teve dificuldades em chegar a um resultado. Na primeira vez, no caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, a votação terminou empatada e a corte acabou decidindo não decidir. Depois, ao julgar o caso do ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), um novo empate. No entanto, desta vez, o Supremo conseguiu chegar a um resultado prático. As novas regras de inelegibilidade estão valendo, pelo menos até o quorum do STF ficar completo.

Por conta desta indefinição, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou nesta quarta-feira (27) uma carta cobrando a indicação do 11º ministro do STF. A vaga está aberta há cinco meses. O nome do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, chegou a ser considerado favorito para assumir a vaga. Outro também cogitado foi o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha. De acordo com reportagem publicada pelo Valor Econômico na última terça-feira (25), existe um novo favorito: o ministro do STJ Luiz Fux, que é o presidente da comissão de reforma do Código de Processo Civil (CPC) no Senado.

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