Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TSE não julga Cassio Cunha Lima por falta de quorum

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

TSE não julga Cassio Cunha Lima por falta de quorum

Congresso em Foco

7/10/2010 21:16

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mário Coelho

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiaram nesta quinta-feira (7) o julgamento do recurso apresentado pelo candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), que concorreu a uma vaga ao Senado pela Paraíba. Ele, que teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), obteve 1.004.183 votos, a maior votação entre os candidatos a senador. No entanto, como concorreu com o registro indeferido, não foi eleito no estado. O caso deve ser julgado na próxima semana.

O adiamento ocorreu por conta da falta do ministro Marcelo Ribeiro. Como ele não compareceu à sessão de hoje, e os dois substitutos - Henrique Neves e Joélson Dias - se declararam impedidos, a corte não tinha quorum para analisar o recurso do tucano. Em 4 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por maioria dos votos - cinco a um -, barrar a candidatura de Cunha Lima com base na Lei da Ficha Limpa.

Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.

No julgamento realizado no ano passado, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eleições 2010 fichalimpa

Temas

Reportagem Corrupção País

LEIA MAIS

TSE barra eleição de deputado maranhense

Veja quem não teria e quem teria voto para se eleger

Temer critica impasse na Ficha Limpa

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

VÍDEO

Cleitinho pede perdão a Bolsonaro por "ingratidão" em entrevista

2

CPMI do INSS

Deputado diz que advogada é de "porta de cadeia" na CPMI do INSS

3

JUSTIÇA

STF forma maioria a favor de parentes no primeiro escalão

4

Orçamento

Projetos de lei renderão ao governo o equivalente à MP do IOF

5

Vagas Idosas

Mais vagas de estacionamento para idosos: projeto avança na Câmara

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES