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Conta dupla do Senado é legal, diz Prodasen

Congresso em Foco

24/6/2009 21:32

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Fábio Góis

A Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen) distribuiu há pouco nota de esclarecimento (leia íntegra abaixo) por meio da qual desqualifica a notícia de que haveria na instituição conta dupla que serviria para desviar dinheiro público. O órgão diz que as contas estão "devidamente contabilizadas no Siafi", o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. A existência das contas foi noticiada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, Renato Casagrande (PSB-ES).

As informações do Prodasen foram confirmadas pelo primeiro secretário da Casa, Heráclito Fortes (DEM-PI) - que, na tarde desta quarta-feira (24), já havia advertido que a denúncia poderia ser infundada.

"A princípio, pode não significar nada, pode ser uma conta-movimento com recursos de origem determinada. Mas cachorro mordido de cobra corre com medo de salsicha", metaforizou o parlamentar piauiense, acrescentando que "todo cuidado é pouco" com qualquer tipo de denúncia, para que a crise que acomete há meses o Senado não seja intensificada.

Em meio ao alarde, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), chegou a anunciar hoje (quarta-feira, 24) sindicância para apurar a questão da conta dupla (leia mais), determinando o recolhimento dos saldos - cerca de R$ 3,7 milhões - à conta única do Tesouro Nacional e o encerramento da conta extra.

Confira a íntegra da nota do Prodasen:


"Nota de esclarecimento:

O Prodasen mantém na Caixa Econômica Federal duas contas, uma de movimento (arrecadação) e outra de poupança destinada à aplicação da receita própria (receita de processamento) e para aplicação desta receita;

O Fundo Especial do Prodasen - Funsen, da mesma forma que o Fundo do Senado Federal - Funsen e o Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicações - Funseep, foram criados por lei e atos da Comissão Diretora (Lei 7.432;94, Atos 13 e 14/74 e 18/76) e ratificados por um Decreto Legislativo (numero 27/90) por exigência da Carta Magna de 1988;

Além disso, a Decisão número 211/93 do Tribunal de Contas da União permitiu a aplicação em poupança dos recursos próprios arrecadados através dos fundos;

A receita própria do Prodasen era oriunda dos diversos convênios que mantinha com diversos órgãos públicos, para acesso ao Sicon - Sistema de Informações do Congresso Nacional, os quais foram rescindidos quando o Prodasen passou a disponibilizar estas informações na internet;

Os recursos do Fundasen eram utilizados até 2003, para complementação dos recursos recebidos do Tesouro (Fonte) quando estes não eram suficientes para atender às compras e contratações de serviços e equipamentos necessárias à administração;

De 2004 para cá não houve execução de despesa através do Fundo, uma vez que, apesar de diversas solicitações à SOF [Secretaria de Orçamento Federal], não tivemos permissão para inclusão destes recursos no orçamento, o que nos impediu de utilizá-los. Portanto só contabilizamos a receita arrecadada neste período;

Ressalte-se que, toda a execução destes recursos, sempre foi feita através de orçamento integrante do Orçamento Geral da União;

Essas contas estão sendo devidamente contabilizadas no Siafi, na UG [unidade gestora] específica do Fundo (02.0056), e anualmente são demonstradas nas Tomadas de Conta encaminhada ao egrégio Tribunal de Contas da União;

Por determinação do excelentíssimo presidente do Senado Federal, o saldo destas contas será recolhido à Conta Única do Tesouro, e as mesmas encerradas.

Deomar Rosado
Diretor-adjunto do Prodasen"

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