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Congresso em Foco
30/4/2009 20:03
Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria dos votos, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) não encontra amparo na Constituição Federal de 1988 e derrubaram integralmente a legislação formulada na época da ditadura militar no país. A decisão ocorreu após os membros da mais alta corte brasileira julgarem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, formulada pelo PDT.
O julgamento começou em 1º de abril. Na oportunidade, o ministros Carlos Ayres Britto, relator da ADPF, e Eros Grau votaram pela extinção completa da lei. Ayres Britto, ao defender a extinção da lei, afirmou que a imprensa é uma atividade e que todas as questões da Lei de Imprensa já estão contempladas na Constituição Federal. Além disso, ele acrescentou que a carta magna proíbe expressamente a censura e garante a liberdade de expressão. Grau acompanhou o relator. (leia mais)
Na sessão desta quinta-feira (30), que durou mais de seis horas, os ministros se dividiram entre três opiniões: a extinção total da lei, a anulação de alguns artigos e não aceitar a ADPF, mantendo o texto na sua íntegra. A primeira tese acabou vencendo, já que os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski se posicionaram a favor dela.
"A questão é da mais alta relevância para a vida brasileira", afirmou Menezes Direito. Para o ministro, revogar a lei é reafirmar o trato dado à liberdade de imprensa. "Aliberdade de imprensa é fundamental para a democracia política. Agora, ela deve estar junto e nunca ultrapassar a dignidade da pessoa humana", completou.
A ministra Carmen Lúcia acrescentou que na Constituição de 1988 estão previstos os abusos a serem coibidos. "O direito tem mecanismos para cortar, repudiar, todos os abusos feitos em nome da liberdade não só de imprensa, mas de expressão", recordou Carmen Lúcia. Já Lewandowski lembrou que a lei editada num período de exceção, com o princípio indireto de cercear ao máximo a liberdade de expressão. "Sem liberdade de expressão, [a intenção era] perpetuar o regime autoritário. O texto legal é totalmente superfluo."
Para o ministro Celso de Mello, decano do STF, a crítica, por mais dura que seja, revela-se inspirada pelo interesse público. Mas frisou que a liberdade de expressão não pode amparar comportamentos tortuosos e gestos de intolerância. Ele também apontou que o Congresso deva legislar sobre a questão do direito de resposta. O voto de Cezar Peluso foi na mesma linha do colega Mello. "A legislação comum deve ser aplicada para a proteção da liberdade de imprensa e do direito do cidadão. Os código Civil e Penal são suficientes para regular essa área", disse Peluzo.
Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e o presidente do STF, Gilmar Mendes, acompanharam parcialmente o relator. "A imprensa pode destruir vidas de pessoas públicas e privadas, como a gente tem assistido nesse país", opinou Barbosa. Afirmando concordar com o essencial, o ministro disse entender que a liberdade de expressão deve ser a mais ampla com relação a entes públicos, mas não quanto ao cidadão comum. Barbosa discordava da anulação dos artigos 20 e 21 da lei, que tratam da questão penal de calúnia e difamação. Gracie apontou que a calúnia e difamação feita pela imprensa "é pior". E defendeu que quanto maior for a audiência do veículo, maior deveria ser a punição.
Marco Aurélio, que votou contra, questionou a quem interessaria o vácuo normativo. Para ele, criaria-se "uma Babel" com a extinção da lei. "Ficaríamos ao critério de plantão estabelecido pelo julgador", opinou. Ao citar vários editoriais de jornais, disse que não lhe consta "que a imprensa do país não seja uma imprensa livre".
Críticas
Em seu longo voto, de aproximadamente uma hora, o presidente da corte, Gilmar Mendes, buscou referências na jurisprudência alemã para basear a responsabilidade de imprensa. E, ao citar o caso da Escola Base, em São Paulo - quando os donos do estabelecimento de ensino foram acusados de abusar sexualmente de crianças -, disparou que não é possível "cair na fórmula" de que pode haver reparação. "Que tipo de reparação pode existir?", questionou. Para Mendes, a legislação tem que dar direito de resposta imediata.
A partir desse momento, o presidente do STF afirmou que a desigualdade entre a mídia e o indivíduo é patente. "Quem já tentou exercer o direito de resposta sabem como é difícil. Quando não passou do tempo, só se consegue na seção de cartas", disparou. Ele concordou com Marco Aurélio ao também questionar a quem interessa o vácuo de legislação. Ele acompanhou parcialmente o relator, afirmando que os artigos que tratam do direito de resposta deveriam permanecer.
O relator Ayres Britto e Lewandowski afirmaram, em apartes, que não existe vácuo de legislação. "A lei processual tem instrumentos para garantir o direito de resposta", interrompeu Lewandowski. "Estamos agravando a situação do cidadão, desprotegendo-o ainda mais", contra-argumentou Mendes. O presidente disse que está preocupado com os dois lados. "Sou um defensor da liberdade de imprensa. Me preocupa a funcionalidade dos órgãos sem legislação", finalizou.
Em entrevista coletiva concedida após o encerramento da sessão, Gilmar Mendes disse que o importante é que o tribunal não negou uma nova lei que venha disciplinar modernamente a imprensa. "Precisamos proteger os direitos do cidadão quanto dos próprios órgãos de mídia", afirmou Mendes.
Durante a votação, o relator Ayres Britto citou projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que regulamenta o uso do direito de resposta na imprensa brasileira.
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