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Eleições 2026
Congresso em Foco
2/2/2026 11:21
As eleições de outubro de 2026 vão definir os ocupantes de cinco cargos eletivos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para disputar qualquer uma dessas posições, a Constituição estabelece uma idade mínima obrigatória.
A exigência aparece no texto original da Constituição de 1988, no Artigo 14, parágrafo 3º, inciso VI, e funciona como uma espécie de "escada" de maturidade, variando de 21 a 35 anos conforme a responsabilidade institucional do cargo.
Confira abaixo as idades mínimas exigidas para as disputas de 2026:
Já os cargos municipais têm limites menores, 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador. Essas vagas, entretanto, não estarão em disputa em 2026.
Por que idade mínima?
A Constituição brasileira estabelece uma idade mínima para concorrer a cargos eletivos como forma de vincular a elegibilidade a um grau esperado de maturidade política e experiência. A lógica por trás da regra é criar critérios proporcionais ao peso institucional de cada função pública.
Uma dúvida comum é por que as exigências variam entre os cargos. A diferença está nas atribuições de cada posto e no nível de responsabilidade envolvido. No caso do Senado, por exemplo, a Constituição reserva competências exclusivas que ampliam o papel da Casa no equilíbrio entre os Poderes.
Entre essas funções estão a análise e aprovação de autoridades indicadas para cargos estratégicos, como o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Banco Central, além do julgamento de autoridades em processos por crimes de responsabilidade.
O Senado também participa de decisões com impacto fiscal e institucional, como autorizar operações de crédito externas de estados e municípios e acompanhar a dívida pública, o que reforça o entendimento de que o cargo exige requisitos mais rigorosos.
Em 2026, o peso da eleição para a Casa aumenta porque serão renovados dois terços das cadeiras, duas vagas por Estado, o que pode redesenhar a correlação de forças em Brasília.
Quando a idade mínima deve ser atendida
Diferentemente do que muitos podem pensar, a idade exigida não precisa estar completa no dia da votação. O candidato deve cumprir o requisito na data da posse.
Uma lei sancionada em outubro de 2025 (Lei 15.230/2025) reforçou oficialmente esse entendimento, já adotado pela Justiça Eleitoral, definindo a posse como marco temporal.
Com isso, um candidato pode concorrer à Presidência ou ao Senado ainda com 34 anos, desde que complete 35 até a posse em 2027.
O calendário prevê o seguinte:
A única exceção apontada é o cargo de vereador, cuja idade mínima de 18 anos deve ser comprovada na data do registro da candidatura, mas essa eleição não ocorre em 2026.
Outros requisitos para disputar um cargo
A idade mínima é apenas uma das condições para quem deseja se candidatar.
A Constituição também exige o cumprimento de outros critérios para que a candidatura seja validada pela Justiça Eleitoral, como:
Os dois lados da moeda
Na prática, o Congresso eleito em 2022 ilustra bem essa variação de perfis entre os mais jovens e os mais experientes. Na Câmara dos Deputados, os parlamentares mais jovens escolhidos no pleito de 2022 foram:
Já entre os parlamentares da Casa com mais idade está Luiza Erundina (Psol-SP), que venceu a eleição de 2022 aos 87 anos e atualmente tem 91.
No Senado, os mais jovens eleitos em 2022 foram:
O senador mais velho eleito em 2022 foi Otto Alencar (PSD-BA), que venceu a disputa aos 75 anos e hoje tem 78 (nascido em agosto de 1947).
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