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Supersimples no Supremo

Congresso em Foco

16/10/2008 | Atualizado 19/10/2008 às 12:00

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Erich Decat

A polêmica criada em torno da isenção do pagamento da contribuição patronal por parte das micro e pequenas empresas deve permanecer até o início do próximo ano. Alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Complementar 123/06, que criou o chamado Supersimples, livrou as empresas de menor faturamento da obrigatoriedade de repassar uma contribuição anual às entidades sindicais patronais.

A iniciativa do governo Lula deflagrou uma intensa disputa no Judiciário. De um lado, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ADI, e representante de mais de 700 sindicatos ligados ao setor de comércio, turismo, bens e serviços, não abre mão da taxa. Entre as alegações da entidade está a possibilidade de perda de autonomia e liberdade dos sindicatos. Do outro, o próprio governo, por meio do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendem a manutenção da isenção para as micro e pequenas empresas.

Em meio ao cabo-de-guerra, o ministro Marco Aurélio Mello pediu anteontem (15) vista do processo (maior tempo para análise), após o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, considerá-la “totalmente improcedente”. Diante do acúmulo de processos na mesa de Marco Aurélio, assessores do ministro adiantaram ao Congresso em Foco que a ação só deve voltar à pauta no início de 2009.

O ministro, no entanto, tem um histórico de decisão favorável ao fim da isenção, ou seja, à retomada da cobrança. Em 2007, Marco Aurélio votou a favor de outra ADI impetrada contra a Lei 9317/96, que previa o mesmo benefício às pequenas empresas. A ação perdeu objeto após a edição da atual Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional.

Em vigor desde o segundo semestre do ano passado, o Supersimples unificou a cobrança de seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS), com o objetivo de desburocratizar a tributação, reduzir a carga tributária e aumentar a formalidade das micro e pequenas empresas.

Antes da nova regra, as empresas enquadradas nessas categorias eram obrigadas a destinar o equivalente a 2,5% de sua folha de pagamento ao chamado Sistema S, composto pelo Sesc e Senac (ligadas ao comércio), Sesi e Senai (indústria), Sest e Senat (transporte), Senar (agricultura), Sebrae (micro e pequenas empresas) e Sescoop (cooperativas). Estimativas feitas antes da aprovação da lei, ainda em 2006, previam a perda de R$ 600 milhões anuais de receita apenas para o Sesc, o Senac, o Sesi, Senai e o Sebrae.

A contribuição patronal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a CLT, a taxa deve ser paga por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

O valor da contribuição varia de acordo com o capital social de cada empresa. O mínimo estabelecido hoje é de R$ 68,13 e o máximo, de R$ 32.068,27. O repasse, feito sempre em janeiro, é anual.

Grandes x pequenos

“Existe uma interferência do Estado porque ele retira da força sindical o que estava assegurado na Constituição. Com a isenção está se enxugando a fonte de financiamento dessas entidades que é a base de atuação”, ressalta Dorival Pimentel, chefe da divisão sindical da CNC. Segundo ele, mais de 100 entidades deverão ter os cofres impactados.

“Sendo que em alguns casos algumas delas perderão cerca de 80% das receitas”, avaliou Pimentel, sem precisar qual seria o impacto da isenção das micro e pequenas empresas para o Sistema S.

O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, rebate o argumento de Pimentel.

“A CNC representa uma grande parcela do comércio, já recebe muito recurso por meio do Senai e do Senac. Além disso, também recebe a contribuição das empresas que não fazem parte do Simples”, reagiu Silva.

“Todo o nosso trabalho é direcionado para a redução dos custos e manutenção das micro e pequenas empresas. Nós não somos contra a contribuição, mas ela deve ser espontânea. É descabido que a contribuição seja obrigatória, porque muitas vezes não traz retorno para quem contribui. Mas o empresário é livre para contribuir. Não vejo problema que ele pague para o sindicato que ele acredite que preste serviço à categoria”, acrescentou.

Para o tributarista da Universidade de Brasília (UnB), Roberto Piscitelli, a ação da CNC contraria o histórico de reivindicações da entidade.

“Acho até surpreendente porque essas entidades lutaram para reduzir os encargos na Constituinte. Elas também sempre pedem para reduzir impostos, os juros, mas não querem abrir mão desses recursos que, de certa forma, sustentam essas estruturas e, muitas vezes, são usadas em benefício próprio ou até para se promoverem”, disse Piscitelli.

Lei específica

Na ação impetrada no STF, a Confederação Nacional do Comércio também alega que a isenção só poderia ter sido concedida por meio de uma lei específica. Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, rebate a argumentação da entidade em documento encaminhado à Suprema Corte.

“Ao dispor sobre o estatuto das pequenas empresas e empresas de pequeno porte, a lei complementar disciplinaria o tratamento diferenciado a ser conferido às empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no tocante ao tema das isenções”, diz trecho da defesa.

“Nossa expectativa é que os ministros tenham sensibilidade a partir dos argumentos postos e reconheça a inconstitucionalidade”, defendeu Pimentel.

De acordo com as regras atuais são consideradas microempresas os estabelecimentos que tiverem uma receita anual de no máximo R$ 240 mil. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com receita anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. Atualmente, existem cerca de cinco milhões de micro e pequenas empresas. Dessas, 3 milhões estão enquadradas no Simples, segundo estimativas da Comicro.

Embora desenvolva um intenso trabalho de assistência social, o sistema S também já foi alvo de diversas críticas do Tribunal de Contas da União (TCU) por falta de transparência na aplicação de seus recursos. Em casos já analisados pelo TCU, foram constatadas irregularidades como ausência de licitação para execução de obras, contratação de pessoal sem concurso público e concessão irregular de bolsas de estudo, por exemplo.

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