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Entenda o levantamento passo a passo

Congresso em Foco

8/9/2008 | Atualizado 17/9/2008 às 15:29

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Diante das deficiências dos serviços de acompanhamento processual nas páginas de internet dos tribunais, o Congresso em Foco adotou critério rigoroso para a realização da pesquisa. Para chegar à conclusão de que 54 dos 89 parlamentares candidatos respondem a processo na Justiça, a reportagem adotou os seguintes procedimentos:

Pesquisa

A pesquisa foi feita pelo nome completo do candidato, tal como encontrado em seu registro no Tribunal Superior Eleitoral. Foram investigados os sites do Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br), da Justiça Federal do estado do candidato e do Tribunal Regional Federal correspondente (todos esses sites podem ser acessados por meio do www.justicafederal.jus.br), do Tribunal de Justiça do Estado em que o parlamentar concorre, na comarca correspondente ao município em que é candidato.

Consolidação

Inicialmente, foram relacionados todos os processos constantes com o nome do candidato no pólo passivo, ou seja, como réu ou requerido. Por terem caráter procedimental, foram excluídas as “cartas precatórias”, os “procedimentos sumários” e as “notificações/interpelações”. Também foram excluídos todos os processos que constem como inativos nos sites investigados – ou seja, explicitamente descritos como arquivados, extintos ou julgados. Na ausência de informações sobre as movimentações recentes dos processos, optou-se por manter o registro, mesmo quando os parlamentares informam que eles já se encontram arquivados. Nesses casos, publicou-se a informação encontrada na página de internet e a explicação do candidato.

Defesa dos parlamentares

O Congresso em Foco enviou e-mail a cada um dos parlamentares com a relação dos processos encontrados em seus nomes, oferecendo a eles todo o direito de se manifestarem a respeito do assunto. Além das mensagens eletrônicas, também foram feitos contatos por telefone com os gabinetes. Após análise das respostas, optou-se por não publicar os processos de caráter familiar (por exemplo, relativos a divórcios e a disputa pela guarda de filhos) e as execuções fiscais relativas a multas de trânsito. Também não foram publicados os processos nos quais não ficou demonstrado o envolvimento do parlamentar no ato que gerou a denúncia (caso de homônimos, por exemplo). Foram publicadas, na íntegra, as respostas sobre os demais processos.

Contagem

Finalmente, foram listados todos os processos sobre cada candidato, conforme o critério já descrito. A palavra processo é utilizada em sua acepção mais corrente: de qualquer pleito ou demanda judicial. Assim, estão incluídos, por exemplo, os inquéritos e as ações penais que tramitam no STF. O inquérito é um procedimento de investigação para apurar se houve alguma infração penal. É a partir do inquérito que o tribunal reúne elementos para decidir pelo arquivamento ou pela instauração da ação penal. É a partir dela que os magistrados podem condenar o acusado. Até hoje, no entanto, o STF jamais condenou qualquer parlamentar brasileiro. Na contagem que deu origem aos números publicados na matéria sobre o levantamento, foram considerados apenas os processos em primeira instância nos TJs, ou na Justiça Federal, e os que correm no STF. Estão listados – mas não foram incluídos na contagem – os processos que se encontram em fase de recurso, devido à possibilidade de dupla contagem.

Convite ao leitor

A informação sobre os processos que não estejam em segredo de Justiça é pública, e a intenção do Congresso em Foco é facilitar a pesquisa do eleitor. No entanto, apesar da aplicação rigorosa dos critérios adotados e devido às dificuldades encontradas nos portais dos tribunais, pode haver imprecisões. Ciente dessa limitação, este site convida o eleitor a contribuir para melhorar e refinar o serviço aqui prestado, com informações pertinentes a respeito dos processos a que respondem os candidatos nas eleições municipais de 2008. O Congresso em Foco também está à disposição dos candidatos para publicar as respostas enviadas mesmo após a veiculação da matéria.

Matéria publicada em 09/09/2008 e atualizada em 17/09/2008.

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