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Câmara aprova tipificação para o crime de extermínio

20/8/2008
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A Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 370/07 que tipifica o crime de extermínio de seres humanos e determina as penas correspondentes. A matéria segue para o Senado. O texto aprovado determina que o aumento em 1/3 das penas para os homicídio e lesões corporais que forem praticadas com o objetivo de "fazer justiça pelas próprias mãos". A proposta também estabelece detenção de quatro a oito anos para quem constituir, integrar ou custear alguma organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão destinados à prática de crimes. Além disso, o projeto ainda determina a detenção de um a dois anos para quem oferecer ou prometer serviços de segurança sem autorização legal (as chamadas milícias). De acordo com o deputado Luiz Couto (PT-PB),autor do projeto, a proposta “tem o objetivo de alinhar nossos dispositivos legais internos ao que está amplamente preconizado nos acordos e protocolos internacionais já firmados pelo país”. “Com efeito, alcançará, também, as chacinas promovidas por outros segmentos do crime organizado, onde se verificam mortes de autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas ou, ainda, a eliminação de testemunhas que perecem massacradas juntamente com seus familiares”, destaca a proposta. (Rodolfo Torres)

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