Por quatro votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta noite (10) que manterá as regras já existentes para a propaganda eleitoral pela internet nas eleições municipais deste ano. A corte não conheceu a consulta do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que pedia esclarecimento sobre que ferramentas da internet podem ser utilizadas, ou não, pelos candidatos durante a campanha eleitoral. Na Resolução 22.718/08, editada em fevereiro deste ano, o TSE regulamentou a propaganda eleitoral para as eleições de outubro. Entretanto, as regras não prevêem o uso de outras ferramentas da rede mundial de computadores, como blogs, sites de vídeo (como Youtube) e de relacionamento (como Orkut), salas de bate-papo, entre outros. A maioria da corte acompanhou a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que avalia que a Justiça Eleitoral decidirá sobre casos de propagandas eleitorais na internet "nos processos que surgem a cada eleição”. Além de Barbosa, decidiram por essa linha o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Felix Fischer e Caputo Bastos. Por sua vez, o ministro Ari Pargendler defendeu que a internet seja equiparada aos demais meios de comunicação em relação à propaganda eleitoral. “Quem não pode praticar um ato por meio próprio não pode praticar por meio de terceiros”, argumentou o ministro, relator da consulta. Com ele votou o ministro Marcelo Ribeiro. (Rodolfo Torres)
LEIA TAMBÉM
Campanha eleitoral na internet limitada