Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
11/6/2008 | Atualizado às 8:28
Por quatro votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta noite (10) que manterá as regras já existentes para a propaganda eleitoral pela internet nas eleições municipais deste ano. A corte não conheceu a consulta do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que pedia esclarecimento sobre que ferramentas da internet podem ser utilizadas, ou não, pelos candidatos durante a campanha eleitoral.
Na Resolução 22.718/08, editada em fevereiro deste ano, o TSE regulamentou a propaganda eleitoral para as eleições de outubro. Entretanto, as regras não prevêem o uso de outras ferramentas da rede mundial de computadores, como blogs, sites de vídeo (como Youtube) e de relacionamento (como Orkut), salas de bate-papo, entre outros.
A maioria da corte acompanhou a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que avalia que a Justiça Eleitoral decidirá sobre casos de propagandas eleitorais na internet "nos processos que surgem a cada eleição”. Além de Barbosa, decidiram por essa linha o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Felix Fischer e Caputo Bastos.
Por sua vez, o ministro Ari Pargendler defendeu que a internet seja equiparada aos demais meios de comunicação em relação à propaganda eleitoral. “Quem não pode praticar um ato por meio próprio não pode praticar por meio de terceiros”, argumentou o ministro, relator da consulta. Com ele votou o ministro Marcelo Ribeiro. (Rodolfo Torres)
LEIA TAMBÉM
Campanha eleitoral na internet limitada
Temas
DEFESA DO CONSUMIDOR
Lula sanciona lei que cria novos direitos para clientes de bancos
RESOLUÇÃO DERRUBADA
Veja como cada deputado votou no projeto sobre aborto em crianças
PROTEÇÃO À INFÂNCIA
Governo critica projeto que suspende norma sobre aborto legal infantil