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Câmara aprova tipificação do seqüestro-relâmpago

14/5/2008
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Seguindo a votação do pacote de segurança pública apreciado nesta noite, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 4025/01, que tipifica o seqüestro-relâmpago como um crime específico. Pela proposta, quando ocorre apenas o roubo, a pena pode variar de seis a 12 anos.

A proposta determina penas mais rígidas nos casos em que ocorre lesão corporal grave ou morte: de 16 a 24 de prisão quando ocorre lesão corporal, e de 24 a 30 anos quando há morte.

De acordo com o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que foi juiz federal e é mestre em Direito Público, a proposta visa uniformizar o entendimento da Justiça em relação a esse tipo de delito. Para ele, o projeto "é um avanço no sentido de dar mais clareza à legislação penal". 

Isso ocorre porque no caso do seqüestro-relâmpago, alguns juízes interpretam o crime como roubo, enquanto que outros o consideram extorsão mediante privação de liberdade. "Hoje há uma polêmica sobre se essa conduta constitui roubo ou extorsão mediante seqüestro. Agora, criou-se um crime autônomo, deixando claro que há uma conduta própria e uma punição própria a essa conduta, muito comum nos centros urbanos", afirmou Dino ao Congresso em Foco(Fábio Góis e Rodolfo Torres)

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