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Deputada diz que DEM tentou induzir TSE ao erro

Congresso em Foco

21/2/2008 | Atualizado 22/2/2008 às 13:48

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A deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), que obteve junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a manutenção do usufruto de seu mandato, disse hoje (21) ao Congresso em Foco que o DEM tentou induzir a corte eleitoral ao erro ao contestar judicialmente sua mudança de partido, acusando-a de infidelidade partidária.

“Eles [representantes do DEM] tentaram induzir o TSE ao erro, dizendo que minha filiação ao PR se deu no dia em que me desfiliei”, acusou a deputada, explicando que deixou o DEM no dia 27 de fevereiro de 2007, e filiou-se oficialmente ao PR em 29 de março daquele ano – dois dias após o marco da fidelidade partidária para cargos proporcionais, em que o TSE decidiu que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos titulares. “Foi uma ação de malandragem, tentando ludibriar o julgamento do tribunal.”

Jusmari declarou à reportagem que, além da suposta tentativa de “golpe” em relação à data de desfiliação e troca de partido, o DEM perde a razão também no que diz respeito à causa de sua saída, considerada argumento jurídico válido para a troca.

“Consegui comprovar a perseguição do partido a mim”, disse a deputada, acrescentando que apresentou “reportagens de rádio e TV, documentos, certidões de cartório em seu domicílio eleitoral (Barreiras, município da Bahia), registros e testemunhas”. No dia do julgamento da fidelidade partidária, o TSE decidiu que a troca de partido poderia ser justificada em alguns casos, como a comprovada mudança de dogma por parte do partido e a supracitada perseguição política.

“Procurei um partido que representasse os segmentos de minha ideologia. Eu mesma não mudei, fui para um partido da coligação que ajudou a me eleger”, justificou a deputada, dizendo que durante 20 antes combateu “uma força política que domina a prefeitura de Barreiras”, onde a oposição que exerce “continuará firme”. “Estou pensando até em sair candidata a prefeita de lá”, revelou.

Jusmari informou ainda que o DEM lhe aplicou uma multa de R$ 52 mil, segundo cláusulas do estatuto partidário, mas que não tem dinheiro para pagar o valor.

Sr. presidente

Ouvido pela reportagem, o líder do DEM na Câmara, Antônio Carlos Magalhães Neto (BA), sinalizou que a decisão da corte eleitoral não deve ser contestada pelo partido.

“O que tenho a dizer é que uma decisão da Justiça é uma decisão da Justiça”, sintetizou ACM Neto, declarando que a decisão sobre o que deve ser feito no âmbito legal é do presidente nacional da legenda.

“Qualquer ação que o DEM possa desenvolver nesse sentido deve ter o posicionamento do presidente Rodrigo Maia [RJ]. Cabe a ele conversar com o departamento jurídico dom partido para analisar o caso tomar as medidas necessárias”, ponderou. (Fábio Góis)
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