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Plenário do Senado. Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado
Levantamento do Congresso em Foco detectou que pelo menos 87 parlamentares do Congresso Nacional (veja a lista mais abaixo) respondem a uma ou mais ações judiciais por improbidade administrativa – ou seja, por atos contrários aos princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, cometidos por agentes públicos no exercício da função.
- A ação de improbidade administrativa tem natureza cível e não é considerada crime pela Justiça – diferentemente de corrupção, por exemplo. Clique nos links adiante para saber sobre casos criminais: na Câmara e no Senado.
- Para este levantamento, o Congresso em Foco considerou apenas ações civis de improbidade administrativa, protocoladas pelo Ministério Público ou entidades legitimadas. Ficam excluídas as ações populares, que podem ser iniciadas por adversários políticos.
Como usar este levantamento
Na leitura da lista abaixo, é preciso considerar:- O levantamento do Congresso em Foco foi feito a partir de consultas públicas a sites de tribunais. Foram consultados STF, STJ, TSE, os seis TRFs e os TJs estaduais. É possível, porém, que haja mais ações judiciais do que as listadas aqui – além das que estão em sigilo, há tribunais que não têm um meio eficiente de consulta processual pública.
- A listagem de parlamentares em exercício usada como referência foi consultada em 28 de maio de 2024. Assim, os congressistas incluídos são os que exerciam seus cargos nesta data, especificamente.
- A condição de investigado ou réu, por si só, não equivale a culpa. Um parlamentar pode ser acusado de improbidade administrativa e, no fim do processo, ser inocentado. Vale lembrar ainda que, em 2021, o Congresso chegou a aprovar uma proposta que amenizava a Lei de Improbidade Administrativa.