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Câmara: CCJ aprova perda de mandato dos "infiéis"

Congresso em Foco

17/5/2007 | Atualizado às 14:45

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (17) a proposta de emenda à Constituição que trata da “perda de mandato de deputados e senadores, inclusive por infidelidade partidária".

Relatada pelo deputado José Genoino (PT-SP), e de autoria do deputado Flavio Dino (PC do B-MA), a proposta defende que parlamentares que mudarem de partido após as eleições, os chamados “infiéis”, percam seus mandatos.

Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondendo a consulta de partidos da oposição, entendeu que o mandato parlamentar pertence ao partido político, e não ao candidato. A decisão do TSE é tida como o primeiro passo para a reforma política no país.

A proposta do deputado maranhense, contudo, é menos rígida que a decisão do TSE e abre três exceções, casos em que parlamentares que mudarem de partido não perderiam o mandato. Quando ele participar da criação de um novo partido político; quando a troca da legenda for motivada por mudanças essenciais nos programas registrados do partido; ou se a mudança de sigla ocorrer 30 dias antes do fim do prazo de filiação partidária para candidatura à eleição subseqüente. (Carol Ferrare e Rodolfo Torres)

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