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Chinaglia: perda de mandato depende da Justiça

4/4/2007
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O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou há pouco que só a Justiça eleitoral poderá determinar a perda de mandato dos deputados que mudaram de partido após as eleições.

Com base na interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato é do partido, e não do parlamentar, o PSDB pediu ontem à Mesa Diretora a “devolução” de sete vagas ocupadas por deputados que deixaram a legenda após as eleições.

Chinaglia afirmou que, antes mesmo do pedido dos tucanos, a Mesa Diretora já havia encomendado um estudo sobre a interpretação do TSE. "Aquilo que nós antecipamos, nós mantemos. Qualquer perda de mandato por essa interpretação do TSE só será possível se assim decidir a Justiça", disse o deputado. (Edson Sardinha)

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