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PSL consulta TSE sobre mandato parlamentar

28/3/2007
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O secretário geral da executiva nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, encaminhou hoje (28) uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão de ontem do tribunal, que considerou que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Leia mais Na consulta, o PSL questiona se o suplente pode assumir o mandato de um parlamentar que trocou de partido e não renunciou ao cargo, “considerando que não existe instituto da fidelidade partidária”. Confira a íntegra da consulta do PSL "EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - T.S.E. (Prevenção do Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha). Protocolo Judiciário TSE - 4902/2007 28/03/2008 - 10:09 Ronaldo Nóbrega Medeiros, Secretário Geral e delegado  da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL vem, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 - Código Eleitoral, formular a Presente Consulta sobre a seguinte situação em tese: 1. Tendo em vista o entendimento deste Egrégio Tribunal no sentido que o pertence ao partido e não ao candidato individualmente o mandato (titularidade do cargo). 2. Em face deste parâmetro normativo, indaga-se : a) Considerando que não existe instituto da fidelidade partidária .Pode o suplente assumir o mandato (titularidade do cargo), sem que o legitimado renuncie à condição da titularidade para o suplente? b) Considerando entendimento deste Egrégio Tribunal no sentido que o pertence ao partido e não ao candidato individualmente o mandato, a CONSULTA No 1.398/2007 - CLASSE 5ª, está sujeita ao princípio da anualidade? 3. Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, espera o consulente vê-la respondida, com a maior brevidade possível. Termos em que pede e espera deferimento. Brasília, 28 de março de 2007. Ronaldo Nóbrega Medeiros Secretário Geral - Executiva Nacional -  PSL".

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