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Congresso em Foco
28/3/2007 14:40
O secretário geral da executiva nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, encaminhou hoje (28) uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão de ontem do tribunal, que considerou que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Leia mais
Na consulta, o PSL questiona se o suplente pode assumir o mandato de um parlamentar que trocou de partido e não renunciou ao cargo, “considerando que não existe instituto da fidelidade partidária”.
Confira a íntegra da consulta do PSL
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - T.S.E.
(Prevenção do Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha).
Protocolo Judiciário TSE - 4902/2007
28/03/2008 - 10:09
Ronaldo Nóbrega Medeiros, Secretário Geral e delegado da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL vem, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 - Código Eleitoral, formular a Presente Consulta sobre a seguinte situação em tese:
1. Tendo em vista o entendimento deste Egrégio Tribunal no sentido que o pertence ao partido e não ao candidato individualmente o mandato (titularidade do cargo).
2. Em face deste parâmetro normativo, indaga-se :
a) Considerando que não existe instituto da fidelidade partidária .Pode o suplente assumir o mandato (titularidade do cargo), sem que o legitimado renuncie à condição da titularidade para o suplente?
b) Considerando entendimento deste Egrégio Tribunal no sentido que o pertence ao partido e não ao candidato individualmente o mandato, a CONSULTA No 1.398/2007 - CLASSE 5ª, está sujeita ao princípio da anualidade?
3. Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, espera o consulente vê-la respondida, com a maior brevidade possível.
Termos em que pede e espera deferimento.
Brasília, 28 de março de 2007.
Ronaldo Nóbrega Medeiros Secretário Geral - Executiva Nacional - PSL".
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