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PSL consulta TSE sobre mandato parlamentar

Congresso em Foco

28/3/2007 14:40

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O secretário geral da executiva nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, encaminhou hoje (28) uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão de ontem do tribunal, que considerou que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Leia mais

Na consulta, o PSL questiona se o suplente pode assumir o mandato de um parlamentar que trocou de partido e não renunciou ao cargo, “considerando que não existe instituto da fidelidade partidária”.

Confira a íntegra da consulta do PSL

"EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - T.S.E.

(Prevenção do Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha).

Protocolo Judiciário TSE - 4902/2007
28/03/2008 - 10:09

Ronaldo Nóbrega Medeiros, Secretário Geral e delegado  da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL vem, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 - Código Eleitoral, formular a Presente Consulta sobre a seguinte situação em tese:

1. Tendo em vista o entendimento deste Egrégio Tribunal no sentido que o pertence ao partido e não ao candidato individualmente o mandato (titularidade do cargo).

2. Em face deste parâmetro normativo, indaga-se :

a) Considerando que não existe instituto da fidelidade partidária .Pode o suplente assumir o mandato (titularidade do cargo), sem que o legitimado renuncie à condição da titularidade para o suplente?

b) Considerando entendimento deste Egrégio Tribunal no sentido que o pertence ao partido e não ao candidato individualmente o mandato, a CONSULTA No 1.398/2007 - CLASSE 5ª, está sujeita ao princípio da anualidade?

3. Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, espera o consulente vê-la respondida, com a maior brevidade possível.

Termos em que pede e espera deferimento.

Brasília, 28 de março de 2007.

Ronaldo Nóbrega Medeiros Secretário Geral - Executiva Nacional -  PSL".

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