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Pequenos receberão mais do fundo partidário

Congresso em Foco

6/2/2007 | Atualizado 7/2/2007 às 6:08

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (6) novas regras para distribuição do fundo partidário. Elas beneficiam os partidos pequenos, que terão direito a uma fatia maior do dinheiro destinado pela Justiça Eleitoral às legendas.

Com a decisão, os cinco maiores partidos – PMDB, PT, PSDB, PFL e PP – passarão a receber menos do fundo, composto por recursos públicos, do orçamento e da arrecadação de multas eleitorais. O valor mensal do repasse cairá pelo menos R$ 500 mil para cada um deles.

O TSE decidiu dividir 42% do fundo em partes iguais entre as legendas, que antes partilhavam apenas 1%. Dessa forma, o PCO, por exemplo, que não elegeu nenhum deputado, receberá R$ 146 mil pela parcela de janeiro de 2007. Ao longo de todo o ano passado, o partido recebeu apenas R$ 14 mil.

Ainda pelo novo critério, o PT – que recebeu em média R$ 2 milhões mensais em 2006 – terá R$ 1,089 milhão da parcela de janeiro deste ano. Já o PSDB, que recebeu em média R$ 1,5 milhão por mês em 2006, ficará com R$ 954,8 mil referentes a janeiro.

A previsão orçamentária do fundo partidário em 2007, segundo dados da Secretaria de Orçamento do TSE, é de R$ 126.405.380, valor a ser rateado entre 28 legendas. Também deve ser repassado o dinheiro referente às multas eleitorais que forem aplicadas neste ano.

Em 2006, os partidos receberam R$ 148,1 milhões ao todo, incluindo verbas de arrecadação de multas e superávit.

Círculo vicioso

"A vantagem [da decisão] é de prestigiar os partidos menores. Os partidos precisam, evidentemente, de recursos financeiros para sobreviver”, justificou o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do caso (veja a íntegra do voto do ministro).

“Se, por serem pequenos, eles tiverem impossibilidade de receber recursos do fundo partidário, vai ser criado um círculo vicioso: eles não crescem porque não têm recursos, e não têm recursos do fundo partidário porque são pequenos”, concluiu o ministro. Os grandes partidos, no entanto, poderão recorrer da decisão do TSE.

Os ministros decidiram, por unanimidade, que os recursos serão repartidos da seguinte forma: 42% para todos os partidos; 29% para os partidos que conseguiram eleger e mantenham filiados, no mínimo, três representantes para a Câmara em diferentes estados; e 29% para os partidos que conseguiram eleger representantes para a Câmara em, no mínimo, cinco estados e que obtiveram 1% dos votos válidos.

O dinheiro deveria ter sido repassado no último dia 20. Mas o tribunal precisava decidir sobre a nova forma de distribuição, já que em dezembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a chamada cláusula de barreira. A norma, que começaria a vigorar nesta legislatura, dificultaria o funcionalismo das siglas pequenas e médias, tirando delas o acesso ao fundo partidário.

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