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Eleitores do Rio de Janeiro votam para presidente no segundo turno no maior colégio eleitoral da capital, Expo Mag, na Cidade Nova. Foto: Tomaz Silva/ABr
A minirreforma eleitoral, em votação na Câmara, é vista com preocupação pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que representa 16 mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar. Em nota pública (veja a íntegra mais abaixo), a entidade apontou uma série de "graves retrocessos" na legislação eleitoral que podem se concretizar com a aprovação dos dois projetos que integram a minirreforma eleitoral e a PEC da Anistia Partidária.
Veja como votou cada deputado
“Com efeito, no bojo das referidas propostas legislativas há claro enfraquecimento no combate à fraude na cota de gênero, exigindo-se requisitos cumulativos para o reconhecimento do ilícito, bem como imposição de sanções mais brandas”, adverte a Conamp.
Os problemas da minirreforma, segundo a entidade, não param por aí. O texto, conforme os procuradores:
- Exclui as candidaturas negras dos critérios de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do tempo no horário eleitoral gratuito. Concede anistia total aos partidos que não destinaram os valores mínimos em razão das candidaturas negras, bem como àqueles que não repassaram o acréscimo proporcional ao mínimo de 30% para as candidaturas femininas nas eleições 2022;
- Reserva para candidaturas negras apenas 20% dos recursos públicos para as campanhas, independentemente da porcentagem de candidaturas negras do partido, bem como deixa a critério dos partidos a aplicação deste recurso público nas circunscrições que melhor atendam as diretrizes e estratégias partidárias;
- Torna mais branda a sanção pela compra de votos, possibilitando a sanção do ilícito apenas com multa sem a cassação do registro ou diploma do candidato, conforme a gravidade do caso;
- Enfraquece diversos pontos de transparência e controle dos recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, bem como dificulta a imposição de sanções aos partidos que cometem irregularidades;
- Reduz a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei na Ficha Limpa, inclusive para os condenados por crimes graves e condenados por improbidade administrativa. Ademais, restringe sensivelmente a possibilidade de incidência da inelegibilidade por improbidade administrativa e nas hipóteses de rejeição de contas de agentes públicos.