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Mercadante é acusado de propaganda antecipada

16/8/2006
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pedido de reforma na decisão do Tribunal Regional Eleitoral que considerou improcedente a acusação de propaganda eleitoral antecipada pelo candidato ao governo paulista, Aloizio Mercadante (PT). A acusação contra o candidato e o diretório estadual do PT foi movida por causa de propaganda partidária veiculada nos dias 9, 12, 14, 16 e 19 de junho em emissoras de rádio de São Paulo. A legislação eleitoral só permitiu a propaganda de candidatos a partir de 6 de julho. No entanto, o Tribunal Regional entendeu que não tinha ocorrido desvirtuamento da propaganda partidária, por ausência de conotação eleitoral na mensagem divulgada pelo PT.
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