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Serraglio quer acusados fora de votações de cassação

Congresso em Foco

9/8/2006 | Atualizado 10/8/2006 às 0:24

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O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) apresentou nesta quarta-feira o Projeto de Resolução 319/06, que proíbe a participação não só do acusado como de outros deputados processados pelo mesmo ato ou ato semelhante nas votações de perda de mandato.

Embora exista uma regra que impede a participação de parlamentares em votações nas quais tenham interesse pessoal, o deputado avalia que "ocorre absoluto descaso nos julgamento em plenário dos processos de cassação".

Para apresentar a proposta, o deputado se baseou em dois códigos brasileiros: o processual penal e o de processo civil. Ambos determinam que o juiz não participe do julgamento de causas que lhe afetem direta ou indiretamente.

"A Câmara, quando vota uma cassação, não está votando um projeto de lei, não está legislando, nem fiscalizando, que são suas funções. Todos os parlamentares naquele momento são juízes e, portanto, atraem para si os mesmos impedimentos, as incompatibilidades que incidem sobre um juiz quando vai votar", justifica Serraglio.

A proposta será analisada em plenário, depois de encaminhada às comissões técnicas. Como modifica o Regimento Interno da Câmara, não será analisada pelo Senado.

Releitura

A Constituição Federal determina que a cassação de parlamentares deve ser decidida por maioria absoluta (ou seja, metade mais um dos integrantes da Casa na qual ela é votada - Senado ou Câmara). Para garantir a viabilidade da proposta, o deputado defende que seja considerada como maioria absoluta, em processo de cassação, "aquela que decorre do número de parlamentares que efetivamente possam participar da deliberação".

Serraglio argumenta que "quando a Constituição estabelece que a perda de mandato decorrerá de deliberação de maioria absoluta, disso não se pode concluir que, havendo 258 parlamentares processados, nenhuma cassação poderá ocorrer". Nas votações já realizadas, a Câmara sempre considerou o quorum de 257 votos (metade mais um dos 513 deputados federais) para cassar um parlamentar.
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