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TSE garante participação de Heloísa em debates

3/8/2006
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, em sessão administrativa, revogar o dispositivo legal que assegurava a participação em debates eleitorais apenas dos candidatos dos partidos que tinham representação na Câmara dos Deputados no início da atual legislatura (fevereiro de 2003). A norma, que constava do parágrafo 4º do artigo 18 da Resolução 22.261 do TSE, foi questionada pela senadora Heloísa Helena (Psol-AL), que concorre à Presidência da República. Como o Psol foi criado no ano passado, a regra prejudicava todos os candidatos do partido. Foi o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, quem sugeriu a revogação. Ao rever a questão, ele concluiu que o critério adotado não pode, nos termos da Lei nº 9.504/97, valer para a participação dos candidatos em debates, mas somente à distribuição do tempo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Todos os partidos que não elegeram deputados federais nas eleições de 2002 são beneficiados pela decisão.
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