Os candidatos petistas já estão sendo orientados pelas assessorias jurídica e contábil do partido sobre as novas regras fiscais para as eleições deste ano. De acordo com retificação feita pela Receita Federal na instrução normativa conjunta SRF/TSE 609/06, o candidato não deve descontar nem recolher o imposto de renda (IR) sobre o pagamento de serviços prestados por pessoas físicas. A norma também abrange IR, PIS, Cofins e CSLL relativos a pessoas jurídicas.
No entanto, permanece inalterada a exigência de retenção do INSS dos prestadores de serviços e o recolhimento do mesmo tributo, com os 20% patronais, sobre a remuneração bruta paga.
Já para os comitês financeiros, continua tendo a exigência de recolhimento do IR e INSS sobre pessoas físicas. Assim como, a retenção desses dois tributos e dos demais (PIS/COFINS/CSLL) sobre os serviços prestados por pessoas jurídicas.