O candidato do PDT a presidente da República, Cristovam Buarque (DF), realmente começa a campanha eleitoral com problemas. Além de não ter conseguido ainda ultrapassar o índice de 1% de intenção de votos nas pesquisas pré-eleitorais, ele enfrenta obstáculos jurídicos.
Antes, o Ministério Público Federal impugnou (ou seja, contestou) a candidatura de Cristovam alegando que ela foi registrada sem as certidões criminais negativas da Justiça, como exige a lei.
Hoje, foi a vez do procurador federal Láurence Ferro Gomes Raulino, que pretende disputar o cargo de senador pelo PDT do Distrito Federal, pedir o indeferimento do registro do seu correligionário. Segundo ele, Cristovam Buarque abusou do poder econômico e distribuiu material de campanha de forma irregular.
A defesa de Cristovam
Láurence já tinha recorrido antes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para denunciar Cristovam por propaganda irregular. Nesse processo, ele acusa o presidenciável de ter usado indevidamente material de campanha entre os últimos dias 6 e 9.
Ao se defender, o senador Cristovam Buarque argumentou que o material de propaganda apresentado nos autos da representação foi utilizado internamente, no partido, na pré-campanha da convenção do PDT. Ele acrescenta que a utilização posterior do material sem o seu conhecimento e que mandou recolhê-lo assim que soube da sua distribuição.
Outras impugnações
O Ministério Público decidiu impugnar as candidaturas de três chapas que disputam a eleição presidencial deste ano. Além da de Cristovam, o vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, também manifestou restrições ao registro das candidaturas de Ana Maria Rangel (PRP) e de Rui Pimenta (PCO).
Com relação à candidatura de Rui Pimenta, o Ministério Público argumenta que o PCO pediu o registro sem apresentar vários documentos exigidos pela legislação. A ata da convenção do partido também estaria irregular, não constando registro em livro próprio.
O caso mais grave, no entanto, parece ser o da candidata Ana Maria Rangel. Apesar de filiada ao PRP desde 12 de agosto de 2005, ela não foi indicada pelo partido em convenção, "tanto que ao preencher o requerimento de registro de candidatura individual não juntou a ata da convenção exigida pelo artigo 11, § 1º, inciso I da Lei nº 9.504/97", afirma o vice-procurador geral.
Ana Maria Rangel também teve a candidatura impugnada pelo próprio partido, por meio do delegado nacional do PRP, Oswaldo Souza Oliveira. Conforme Oliveira, a convenção nacional da legenda em que Rangel foi escolhida candidata foi anulada no dia 4 de julho, cancelando-se, portanto, a indicação. Ele informa que o partido já deu início ao processo expulsão de Rangel.
O que diz a lei
Em todos os casos, a lei eleitoral prevê que o candidato pode sanar a irregularidade em 72 horas, a partir da intimação. No entanto, observa o Ministério Público, a reparação da falha deve ser feita antes da publicação do edital, que abre prazo para as impugnações do Ministério Público. Ultrapassado esse prazo, a falha não pode mais ser regularizada.
O TSE tem até o dia 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registros. Cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro na imprensa oficial, impugná-lo em petição fundamentada.