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Candidatura de Cristovam é impugnada

Congresso em Foco

18/7/2006 | Atualizado 19/7/2006 às 15:05

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O Ministério Público decidiu impugnar as candidaturas de três chapas que disputam a eleição presidencial deste ano. Dentre elas, a do senador Cristovam Buarque (PDT). O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, também impugnou as candidaturas de Ana Maria Rangel (PRP) e de Rui Pimenta (PCO).

Impugnar significa contestar, apresentando as razões para tal. O fato de uma candidatura ser impugnada não quer dizer que ela terá o registro cassado.

No caso de Cristovam, o MP afirma que o pedido de registro de candidatura não foi instruído com a documentação necessária. "Não há nos autos as certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato", disse o vice-procurador. Segundo ele, os documentos são essenciais à verificação do pleno gozo dos direitos políticos e da existência de condenação contra os candidatos.

Com relação à candidatura de Rui Pimenta, o ministério informou que o PCO pediu o registro sem apresentar uma série de documentos exigidos pela Resolução 22.156 do TSE. A ata da convenção do partido também estaria irregular, não constando registro em livro próprio.

O caso mais grave, no entanto, parece ser o da candidata Ana Maria Rangel. Apesar de filiada ao PRP desde 12 de agosto de 2005, ela não foi indicada pelo partido em convenção, "tanto que ao preencher o requerimento de registro de candidatura individual não juntou a ata da convenção exigida pelo artigo 11, § 1º, inciso I da Lei nº 9.504/97".

Em todos os casos, a lei eleitoral prevê que o candidato pode sanar a irregularidade em 72 horas, a partir da intimação. No entanto, observa o Ministério Público, a reparação da falha deve ser feita antes da publicação do edital, que abre prazo para as impugnações do Ministério Público. Ultrapassado esse prazo, a falha não pode mais ser regularizada.

O TSE tem até o dia 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registros.
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