O PSDB entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acusando o presidente Lula e ex-ministro Ciro Gomes de realizarem propaganda eleitoral antecipada, durante inaugurações das obras da Ferrovia Transnordestina, e de uma estação de psicultura, no Ceará, no dia 6 de junho. Os tucanos pedem como punição que o presidente seja considerado inelegível nas eleições pelos próximos três anos.
Na representação, o PSDB também pede que seja instaurada uma investigação judicial eleitoral contra o presidente e contra o ex-ministro pela prática de abuso de poder político e de autoridade. Para o PSDB, o presidente faz "proselitismo" de sua gestão aproveitando-se da infra-estrutura pública para fazer "ataques a terceiros" e "enaltecer a si próprio em franca desobediência ao princípio da impessoalidade que deveria permear os atos oficiais".
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, negou uma decisão em caráter liminar. Em seu despacho, contudo, jogou a decisão final para o Plenário da corte. César Rocha pede que seja o TSE o responsável por determinar que o presidente pare de "fazer proselitismo de sua gestão ou comparação com outras administrações em eventos custeados por recursos públicos em que haja concentração popular".
O discurso
O PSDB também reclama da atuação do ex-ministro Ciro Gomes, que segundo o partido, nos eventos do dia 6 de junho, durante os discursos, ao lado do presidente Lula, "em campanha eleitoral inegável, perpetrou comparação entre governos, para promover o atual".
Entre vários trechos do discurso do ex-ministro destacados pelo PSDB, o partido ressalta que o ex-ministro fez comparação entre governos, para promover o atual, ao declarar que "o modelo ideológico que dominou o Brasil por oito anos antes de Vossa Excelência tomar posse, Presidente da República, não permitia que essa obra fosse realizada".
Além dos discursos de Ciro Gomes, o PSDB diz que a propaganda antecipada também estaria caracterizada na presença de militantes com bandeiras cantando músicas de campanhas eleitorais anteriores nos dois eventos de 6 de junho.
A Lei 9.504/97 autoriza a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho. A pena para quem desobedecê-la revê multa ao infrator variável de 20 mil a 50 mil Ufir (R$ 21,2 mil a R$ 53 mil).