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Veja a PEC da aposentadoria compulsória

30/5/2006
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"SUBSTITUTIVO À PEC N° 457-A, de 2005 (Do Senado Federal)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria do servidor público em geral.

Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 ........................................................................................................§ 1º. ..............................................................................................................II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e cinco anos de idade;....................................................................................................................."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 10 de maio de 2006.

Deputado João Castelo Relator"

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