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Decisão da CCJ muda quorum no Conselho de Ética

2/5/2006
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a consulta do presidente do Conselho de Ética da Câmara, Ricardo Izar (PTB-SP), sobre a possibilidade de votação dos relatórios dos processos disciplinares e da designação de novo relator no órgão, mesmo não havendo maioria absoluta na sessão. Em resposta a Izar, o relator da consulta, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), recomendou que o Conselho de Ética aprove relatórios pela maioria de votos, quando estiver presente a maioria absoluta dos integrantes. (A maioria absoluta corresponde à metade mais um dos integrantes do colegiado. No caso do Conselho de Ética, a maioria absoluta é de oito deputados.) Com a decisão, um parecer apresentado no órgão poderá ser aprovado por cinco votos, quando estiverem presentes somente oito deputados. Pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, o relatório de processo disciplinar deve ser aprovado por, pelo menos, oito votos. Coruja também sugere que, no caso dos pareceres rejeitados, que o presidente do órgão indique novo relator, que deverá ser, preferencialmente, um deputado que tenha se manifestado contrariamente à posição do primeiro parecer. O novo relatório também deve ser submetido à discussão e votação. Na última semana, um pedido de vista do deputado Nelson Trad (PMDB-MS) adiou a votação do parecer de Moroni Torgan (PFL-CE), que pede a cassação do mandato de Vadão Gomes (PP-SP). Ao justificar o requerimento, Trad disse que não poderia admitir que a decisão sobre o caso fosse tomada em uma sessão com "um quorum esquálido". Havia apenas 11 deputados presentes na sessão. O Conselho de Ética é composto por 30 membros, sendo 15 titulares e 15 suplentes.
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