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O que a CPI deve propor

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22/3/2006 | Atualizado às 6:35

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1) a criação de uma comissão mista permanente para fiscalizar, investigar e propor alterações na legislação para coibir a corrupção. Ela seria integrada por até 20 deputados e senadores.

2) a instituição do Sistema Nacional de Combate à Corrupção, composto por integrantes destacados do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Ministério Público, Polícia Federal, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Secretaria de Previdência Complementar, entre outros, sob a coordenação do TCU. Os integrantes do sistema trocariam informações fiscais, bancárias e processuais, com base no Banco de Dados de Atenção Qualificada, para ajudar na apuração de irregularidades contra pessoas físicas e jurídicas.

3) a criação da Agência de Inteligência Financeira (Aginf), com ampliação de estrutura pessoal e de atribuições do atual Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Diferentemente do Coaf, a agência não apenas comunicaria operações suspeitas, mas teria poder para aplicar sanções administrativas (multas). Sua estrutura seria aumentada dos atuais 30 funcionários para 150, e o corpo burocrático não seria requisitado de outros órgãos da administração pública.

4) especialização do combate à corrupção: a especialização das investigações dos casos de corrupção passa, segundo a proposta, pela criação de varas e divisões especializadas no âmbito do Ministério Público e da Justiça.

5) Lei de Lavagem de Dinheiro: nos moldes do projeto formulado recentemente pelo Executivo, a nova proposta de da lei de lavagem de dinheiro acaba com a tipificação baseada no crime antecedente. Antes, só era considerado o crime de lavagem de dinheiro, nos casos enquadrados anteriormente pela legislação. A proposta amplia o conceito de lavagem de dinheiro, ao considerar que qualquer recurso sob suspeita de ter origem ilícita está passível de investigação.

6) drástica diminuição dos cargos de confiança: a CPI deve sugerir a redução dos atuais 24 mil cargos de confiança na administração pública federal para apenas 4 mil. Tidos como um dos principais motivos de moeda de troca política, esses cargos seriam extintos e substituídos por funcionários públicos concursados. O serviço público teria dois anos para se adaptar às novas regras. Os funcionários não-concursados só poderiam ocupar 1% do total de cargos de confiança de cada órgão e teriam de comprovar formação acadêmica na área de atuação.

7) instituição do crime de perjúrio (mentira): a mentira em depoimentos à Justiça, ao Ministério Público e às CPIs será considerada crime, sujeito a dois anos de prisão. Segundo o sub-relator Onyx Lorenzoni, é necessário acabar com a compreensão do mundo jurídico de que "pode mentir".

8) multas e penas mais pesadas: a multa por crimes contra o sistema financeiro nacional poderá chegar a R$ 20 milhões. As penas por crimes de lavagem de dinheiro (reclusão de até 18 anos e multa de até R$ 20 milhões) e de enriquecimento ilícito de agentes públicos - prevaricação (perda dos direitos políticos de 10 a 16 anos).

9) menos publicidade: o texto propõe a redução de cerca de 40% nas verbas publicitárias da União. A proposta fixa limite de 0,2% da receita corrente líquida para a União, 0,5% para os Estados e 1% para os municípios gastarem com propaganda. A União arrecada anualmente R$ 300 bilhões e poderia gastar R$ 600 milhões com esse tipo de despesa. Atualmente, esses gastos - incluídos na conta as estatais - superam R$ 1 bilhão por ano.

10) prazo prescricional: o prazo para prescrição dos crimes contra a administração pública federal deve ser dobrado.

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