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TSE mantém barrada candidatura de deputada

Congresso em Foco

30/9/2010 13:30

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Mário Coelho

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o indeferimento do registro de candidatura à Câmara dos Deputados de Janete Capiberibe (PSB-AP). Ela foi barrada com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por ter sido condenada por compra de votos nas eleições de 2002. A decisão de ontem (29), por cinco votos a dois, confirma a posição dada pelo ministro Arnaldo Versiani no início do mês. Janete, então, recorreu ao plenário da corte eleitoral, mas não teve sucesso.

No recurso, a defesa da deputada, que tenta a reeleição, argumentou que a condição de inelegibilidade por oito anos imposta terminou em setembro deste ano e que ela ainda poderia se candidatar para as eleições 2010. Contudo, o relator do recurso, Arnaldo Versiani, entendeu que não. Para ele, mesmo que ela em setembro pudesse concorrer, a análise das condições de elegibilidade ocorre no momento do registro de candidatura. Versiani afirmou que o prazo de oito anos de inelegibilidade, contado a partir da eleição em que houve a compra de votos, alcança sempre as eleições seguintes.

A defesa de Janete Capiberibe questionou também a mudança de redação no projeto de lei que resultou na Lei da Ficha Limpa. Sustentou que havia uma inconstitucionalidade formal na lei, uma vez que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sofreu uma emenda de redação no Senado e não retornou para nova análise dos deputados. Essa tese foi defendida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da corte, Cezar Peluso, durante julgamento do recurso extraordinário de Joaquim Roriz (PSC). Porém, a maioria dos ministros entendeu que a questão não deveria ser analisada.

Janete ainda pode apresentar um recurso extraordinário e tentar a confirmação de sua candidatura no Supremo. Com o arquivamento do processo de Roriz, a ficha limpa ainda não teve a confirmação de sua validade. Por este motivo, os votos dados a candidatos barrados serão considerados nulos até decisão posterior do STF. Já o TSE entende que a norma é constitucional e vale para as eleições de 2010. Assim, mesmo com os votos nulos, os candidatos aparecem na urna eletrônica e podem continuar a fazer campanha.

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