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Congresso em Foco
29/8/2008 | Atualizado 6/9/2008 às 11:53
Fábio Góis
Pouco conhecida do cidadão brasileiro e tratada com indiferença pela maioria dos parlamentares, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado se apresenta como um atalho para a apresentação de proposições de iniciativa popular. Um colegiado semelhante também funciona na Câmara.
De acordo com a Constituição, qualquer pessoa pode propor um projeto de lei. Mas, para isso, precisa reunir assinatura de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados ou Distrito Federal, com não menos de três décimos por cento (três milésimos) em cada um deles. Na prática, uma missão inglória.
Porém, nem com a reunião dessas assinaturas, é possível propor qualquer alteração constitucional. Restrição essa que não existe na Comissão de Legislação Participativa, que transformou a idéia da Associação Comunitária de Chonin de Cima, de Governador Valadares (MG), em proposta de emenda à Constituição.
A entidade interessada em propor qualquer mudança legal deve observar os “requisitos formais” designados no Código de Processo Civil. A “existência no mundo jurídico”, como definem os assessores da comissão, é o critério básico para a sugestão de proposições – que podem criar leis ou alterar a legislação vigente.
Ao chegar à comissão, a proposta é encaminhada ao presidente – no caso da CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS) –, que em seguida nomeia um relator, que examina a matéria e a repassa à consultoria técnica do Senado.
Viabilidade legislativa
Os consultores então verificam a “viabilidade legislativa” da proposição, em que pesem a pertinência temática (compatibilidade com os propósitos do propositor), a identidade do conteúdo com as designações da comissão, e até a linguagem usada no documento, com atenção redobrada aos termos chulos e demais expressões indevidas.
Segundo a assessoria da CDH, também é observado se a proposta já existe ou é “inovadora”. Caso já exista, será examinado em que tipo de propositura ela se encaixa (PEC, lei complementar, projeto de lei etc). Dado o aval dos consultores, a matéria começa a tramitar sob a tutela da comissão – que passa a ser o “autor” da sugestão, passando a tramitar no Senado como qualquer instrumento legislativo.
De acordo com o Ato nº 1/2006 da CDH, podem fazer sugestões à comissão “pessoas jurídicas de direito privado definidas no Código; organizações religiosas; partidos políticos sem representação no Congresso; órgãos de classe; sindicatos cujo ato constitutivo tem de estar aprovado pelo Estado; e entidades científicas”.
Rendimento
Relatório semestral da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado revela que, para o padrão da maioria das comissões da Casa, foi significativo o ritmo de apreciação de matérias.
Desde o início da sessão legislativa (período de funcionamento das comissões do Congresso), em 2 de fevereiro, já foram analisadas ou estão em tramitação 125 proposições, em 43 reuniões realizadas (44 convocadas e uma adiada). Ao todo, foram 22 audiências públicas sobre temas diversos.
De acordo com os assessores da CDH, se não houvesse um filtro para o grande número de proposições que chegam ao colegiado, o trabalho seria impraticável. Pendências judiciais e até problemas pessoais, segundo os assessores, são algumas das demandas – que podem ser consideradas se a questão for relevante do ponto de vista da coletividade e socialmente pertinente.
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