Acusado de ser beneficiário de R$ 4,1 milhões do valerioduto, o deputado licenciado José Janene (PP-PR) não conseguiu suspender a tramitação do processo por quebra de decoro que tramita contra ele no Conselho de Ética da Câmara. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo ex-líder do PP, que afirma que a continuação do seu processo no colegiado, apesar de estar licenciado para tratamento de saúde desde outubro, é cerceamento do direito de defesa.
O relator do pedido, ministro Gilmar Mendes, disse que o Conselho de Ética, órgão que analisa o processo de Janene, tem natureza política e é regulado por normas internas próprias, "mas com observância das garantias constitucionais processuais e que foi dada ampla oportunidade de defesa ao parlamentar."
Janene reclamou que o fato de ser representado por seu advogado cercearia seu direito de defesa. "A ausência pessoal do acusado, salvo se a legislação aplicável à espécie assim expressamente o exigisse, não compromete aquela função pelo patrono por ele pessoal e especificamente escolhida para o feito, mormente se considerados os meios de comunicação atualmente existentes e a plena capacidade intelectual e de expressão mantida pelo paciente", concluiu o ministro, indeferindo o mandado de segurança.
Antes da decisão do Supremo, Janene já havia enfrentado outra derrota hoje na Câmara. O Conselho encerrou esta manhã a fase de formação de provas do processo, segundo informou o relator do processo, deputado Jairo Carneiro (PFL-BA). O ex-líder do PP deve ser julgado pelo colegiado na próxima terça-feira.