O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Gomes de Barros, negou liminar ao PT que queria suspender propaganda do PFL que está sendo veiculada. Na representação ajuizada no TSE, o PT alega que o PFL desviou a finalidade de sua propaganda partidária. Segundo o partido do presidente Lula, o PFL utiliza imagens de integrantes do PT em contexto que os associa a práticas criminosas e não identifica a sigla do partido responsável pelo programa.
Em seu despacho, Gomes de Barros declarou: "Não vislumbro, no exame precário da via liminar, os pressupostos para o deferimento da medida acautelatória requerida, razão pela qual a indefiro". No entanto, o ministro determinou ao PFL que identifique a sigla da agremiação responsável pelo programa nas próximas veiculações. Ele concedeu prazo de cinco dias para o partido apresentar defesa.