Créditos trabalhistas
O texto do Senado limita em 150 salários mínimos (R$ 39 mil) o pagamento dos créditos trabalhistas no caso de falência. O relator na Câmara, Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), critica a mudança e alega que ela prejudica os trabalhadores.
Pela proposta dos senadores, o crédito que ultrapassar esse teto deixará de ter prioridade em relação aos demais e cairá para o último lugar da fila, junto com os créditos quirografários (aqueles sem garantias reais, como notas promissórias e cheques).
O governo alega que o teto reduzirá o número de fraudes, já que a maioria dos créditos trabalhistas seria inferior a esse valor e estimulará a participação da massa de assalariados, com a retirada de privilégio dos executivos.
Diante da resistência do governo, o relator decidiu excluir a alteração que pretendia fazer em seu relatório. Vai tentar mudar o texto no plenário, com a apresentação de um destaque. Segundo ele, a medida tem apoio de grande parte da bancada do próprio PT.
Regularidade fiscal
O relator pretende excluir o dispositivo introduzido pelo Senado que obriga as empresas que aderirem à recuperação judicial a apresentarem certidões negativas de suas dívidas fiscais cinco dias após a aprovação do plano pela assembléia-geral dos credores. Pela proposta dos senadores, as dívidas tributárias podem até existir, desde que haja comprovação de que elas estão sendo renegociadas.
De acordo com Biolchi, a mudança praticamente inviabiliza a recuperação judicial, já que 80% das empresas brasileiras estão inscritas na dívida ativa da União e o percentual é ainda mais elevado entre aquelas em dificuldade financeira, objeto da nova lei. Ele cobra do governo o envio de um projeto de lei com novas regras para o parcelamento dos débitos fiscais. A proposta teria sido acordada durante a primeira tramitação da nova Lei de Falências na Câmara. Hoje, para se requerer a concordata, a empresa não pode ter débito trabalhista ou tributário.
Ministério Público
O governo apóia a proposta do Senado que prevê a participação do Ministério Público nos processos de recuperação judicial e falência apenas nos casos em que houver indícios de crime. O relator defende a participação do Ministério Público mesmo nos casos em que não houver indícios de crime e desde o início do processo. A intenção, segundo ele, é dar maior transparência e inibir fraudes ou conluios entre as partes envolvidas na recuperação judicial ou na falência.
Suspensão das ações Pela proposta do Senado, com a decretação da falência ou o deferimento do processo de recuperação judicial, todas as ações e execuções em andamento contra o devedor ficam suspensas por 180 dias. O relator quer que as instituições financeiras tenham garantias mínimas de receber os créditos penhorados (aplicações financeiras, títulos de crédito, valores mobiliários), mesmo com a decretação da falência ou o deferimento do processo de recuperação judicial. Na avaliação dele, sem esse tipo de garantia, os bancos não vão se sentir seguros para conceder empréstimos necessários para que a empresa se recupere.
Micro e pequenas empresas
A proposta do Senado restringe o plano especial de recuperação judicial ao pagamento dos créditos quirografários (aqueles sem garantias reais, como notas promissoras e cheques) em até 36 vezes.
Como a Lei do Simples não permite o parcelamento da dívida tributária, o relator quer garantir que os débitos trabalhistas sejam pagos em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Concordata
O governo apóia a proposta do Senado que proíbe a aplicação da recuperação judicial para as empresas que já estiverem em concordata quando a nova lei entrar em vigor. O relator discorda. Ele quer garantir à empresa que estiver cumprindo suas obrigações durante o processo de concordata o direito de optar pela recuperação judicial. Nesse caso, só seriam beneficiadas as empresas em dia com o Fisco e os funcionários.
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