Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. O que pode mudar

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

O que pode mudar

Congresso em Foco

13/7/2005 21:04

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Edson Sardinha


Créditos trabalhistas

O texto do Senado limita em 150 salários mínimos (R$ 39 mil) o pagamento dos créditos trabalhistas no caso de falência. O relator na Câmara, Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), critica a mudança e alega que ela prejudica os trabalhadores.

Pela proposta dos senadores, o crédito que ultrapassar esse teto deixará de ter prioridade em relação aos demais e cairá para o último lugar da fila, junto com os créditos quirografários (aqueles sem garantias reais, como notas promissórias e cheques).

O governo alega que o teto reduzirá o número de fraudes, já que a maioria dos créditos trabalhistas seria inferior a esse valor e estimulará a participação da massa de assalariados, com a retirada de privilégio dos executivos.

Diante da resistência do governo, o relator decidiu excluir a alteração que pretendia fazer em seu relatório. Vai tentar mudar o texto no plenário, com a apresentação de um destaque. Segundo ele, a medida tem apoio de grande parte da bancada do próprio PT.


Regularidade fiscal

O relator pretende excluir o dispositivo introduzido pelo Senado que obriga as empresas que aderirem à recuperação judicial a apresentarem certidões negativas de suas dívidas fiscais cinco dias após a aprovação do plano pela assembléia-geral dos credores. Pela proposta dos senadores, as dívidas tributárias podem até existir, desde que haja comprovação de que elas estão sendo renegociadas.

De acordo com Biolchi, a mudança praticamente inviabiliza a recuperação judicial, já que 80% das empresas brasileiras estão inscritas na dívida ativa da União e o percentual é ainda mais elevado entre aquelas em dificuldade financeira, objeto da nova lei.

Ele cobra do governo o envio de um projeto de lei com novas regras para o parcelamento dos débitos fiscais. A proposta teria sido acordada durante a primeira tramitação da nova Lei de Falências na Câmara. Hoje, para se requerer a concordata, a empresa não pode ter débito trabalhista ou tributário.

Ministério Público

O governo apóia a proposta do Senado que prevê a participação do Ministério Público nos processos de recuperação judicial e falência apenas nos casos em que houver indícios de crime.

O relator defende a participação do Ministério Público mesmo nos casos em que não houver indícios de crime e desde o início do processo. A intenção, segundo ele, é dar maior transparência e inibir fraudes ou conluios entre as partes envolvidas na recuperação judicial ou na falência.

Suspensão das ações

Pela proposta do Senado, com a decretação da falência ou o deferimento do processo de recuperação judicial, todas as ações e execuções em andamento contra o devedor ficam suspensas por 180 dias.

O relator quer que as instituições financeiras tenham garantias mínimas de receber os créditos penhorados (aplicações financeiras, títulos de crédito, valores mobiliários), mesmo com a decretação da falência ou o deferimento do processo de recuperação judicial. Na avaliação dele, sem esse tipo de garantia, os bancos não vão se sentir seguros para conceder empréstimos necessários para que a empresa se recupere.

Micro e pequenas empresas

A proposta do Senado restringe o plano especial de recuperação judicial ao pagamento dos créditos quirografários (aqueles sem garantias reais, como notas promissoras e cheques) em até 36 vezes.

Como a Lei do Simples não permite o parcelamento da dívida tributária, o relator quer garantir que os débitos trabalhistas sejam pagos em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas.


Concordata

O governo apóia a proposta do Senado que proíbe a aplicação da recuperação judicial para as empresas que já estiverem em concordata quando a nova lei entrar em vigor. O relator discorda. Ele quer garantir à empresa que estiver cumprindo suas obrigações durante o processo de concordata o direito de optar pela recuperação judicial. Nesse caso, só seriam beneficiadas as empresas em dia com o Fisco e os funcionários.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Disputa anunciada

Relator quer mudar Lei de Falências

Palocci de novo na mira de Dirceu

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES