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Disputa anunciada

Congresso em Foco

13/7/2005 21:03

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Edson Sardinha


A contragosto, o relator da nova Lei de Falências, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), decidiu manter, em seu parecer, o teto introduzido pelos senadores para o pagamento dos créditos trabalhistas no caso de falência. Como o governo não aceita discutir a mudança, o relator deposita suas fichas no plenário, onde, acredita, será possível ter apoio inclusive da bancada do PT para recuperar o texto da Câmara. A estratégia é apresentar um destaque para votar esse dispositivo em separado.

De acordo com a proposta defendida pelo governo, terão prioridade, no caso de falência, os trabalhadores com direito a receber até 150 salários mínimos (R$ 39 mil) a título de dívida trabalhista. O crédito que passar desse valor cairá para o fim da fila, junto com os chamados créditos quirografários (sem garantia real, como nota promissória e cheques).

Os trabalhadores, nesse caso, terão de esperar o pagamento dos bancos, do Fisco e dos créditos especiais e gerais. "Recuso-me a acreditar que a Câmara vá deixar passar em branco o teto para os créditos trabalhistas, já que os funcionários são a parte mais fraca da relação", diz o relator.

O governo alega que o teto vai atingir um percentual mínimo de trabalhadores, inibir a ocorrência de fraudes e estimular a participação dos executivos da empresa durante todo o processo de recuperação.

A intenção, segundo a área econômica, é evitar o que já ocorreu com alguma freqüência no passado: o alto escalão trabalhando para a própria derrocada da empresa com a garantia de que receberá, antes dos demais, os seus créditos assim que a falência for decretada.

Negociação emperrada

Apesar de ter adotado a estratégia de levar esse ponto diretamente para o plenário, Biolchi ainda negocia com o governo algumas mudanças em seu parecer. O problema é que o Planalto prefere manter, na íntegra, a versão aprovada pelos senadores. "O governo exige de mim a proposta do Senado. Isso eu não admito, porque a proposta da Câmara é mais equilibrada", diz.

A expectativa do relator é de que o projeto seja incluído na pauta do plenário assim que forem votadas as medidas provisórias com prazo vencido, em dezembro. "Será uma vergonha para o Congresso Nacional se uma proposta aprovada pela Câmara no dia 15 de outubro de 2003 e modificada pelo Senado por determinação do Executivo não for sancionada ainda este ano", considera Biolchi.

Na avaliação dele, o texto dos senadores privilegia os bancos, em detrimento dos trabalhadores, como no caso dos créditos trabalhistas, e põe em risco o instituto da recuperação judicial.

Biolchi tenta excluir o dispositivo introduzido pelo Senado que obriga as empresas que submeterem à recuperação judicial a apresentarem certidões negativas de suas dívidas fiscais cinco dias após a aprovação do plano pela assembléia-geral dos credores. A exigência, segundo ele, é descabida, já que praticamente todas as empresas que irão se submeter a esse tipo de processo estão em dívida com o Fisco.

A recuperação judicial vai substituir a concordata, embora com natureza jurídica diferente. Por meio dela, a própria empresa vai elaborar um plano de recuperação e apresentar o pedido ao juiz, demonstrando como pretende quitar as dívidas. A proposta será analisada por uma assembléia-geral dos credores. Em caso de rejeição, será decretada a falência.

Caso a alternativa seja aceita, a empresa seguirá em funcionamento durante a renegociação das dívidas. Os atos do devedor serão fiscalizados por um comitê, também composto por representantes de cada classe dos credores.

Outro ponto de conflito entre relator e governo está na possibilidade de se estender às empresas que estiverem em concordata no início da vigência da futura lei o direito de aderir ao plano de recuperação judicial. A proibição foi incluída a pedido do governo no Senado. Também nesse caso, Biolchi pretende retomar a proposta da Câmara.


Sucessão de dívidas

A nova legislação também acaba com a sucessão das dívidas trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ou seja, quem adquirir uma empresa em estado de falência não terá de arcar com ações judiciais ou créditos não honrados pelo valor acordado na negociação da companhia.

Outra saída apontada pela nova Lei de Falências é a recuperação extrajudicial, negociação amigável que se assemelha à recuperação judicial, mas que dispensa a intervenção direta do Judiciário, que apenas homologa o plano. Para fazer uso dela, a empresa não pode ter débitos tributários nem trabalhistas.

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