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Câmara vai decidir cassação de deputado condenado

14/5/2010
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Renata Camargo

Primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a Constituição de 1988, o deputado José Gerardo (PMDB-CE) só terá de deixar sua cadeira na Câmara se seus colegas de Parlamento decidirem, em maioria absoluta, pela cassação do mandato. Condenado por crime de responsabilidade, José Gerardo concluirá o mandato caso sua cassação não tenha o apoio de 257 dos 513 deputados.

De acordo com o inciso VI do art. 55 da Constituição, perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Mas, segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, a cassação será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta (metade mais um dos integrantes da Casa), e só ocorrerá se houver provocação por parte da Mesa Diretora da Casa ou por um partido político. Ou seja, depende ainda de um pedido de cassação.

Segundo o secretário-geral da Mesa na Câmara, Mozart Viana, essa provocação só poderá ocorrer após o comunicado oficial da condenação, a ser feito pelo Supremo. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, pelos trâmites legais, essa comunicação deve demorar algumas semanas. Após esse prazo, a Mesa Diretora ou qualquer partido político poderá entrar com requerimento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.Levantamento feito pelo Congresso em Foco em setembro do ano passado mostrou que havia 332 inquéritos e ações penais em tramitação contra 152 deputados e senadores. Em 105 casos, os ministros do Supremo já haviam encontrado elementos para transformar 53 parlamentares em réus, primeiro passo para a condenação. Exclusivo: aumenta em 51% total de parlamentares processadosA lista dos parlamentares processados, por estadoA acusaçãoJosé Gerardo foi condenado por crime cometido em 1997, quando atuava como prefeito de Caucaia (CE), na época, filiado ao PSDB. Na ocasião, o político assinou um convênio com o Ministério do Meio Ambiente no valor de R$ 500 mil. Os recursos seriam para construir um açude, mas Gerardo empregou o dinheiro na construção de uma terra molhada (passagem de automóveis em rios), cujo valor era bem inferior ao recebido.

Ontem (12), por sete votos favoráveis e três contrários, o Supremo condenou o deputado por crime de responsabilidade por empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam. A pena, de dois anos e dois meses de detenção, foi convertida em 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.Supremo condena deputado por crime de responsabilidade

Pelo voto do relator do processo, ministro Ayres Britto, o deputado também deve ficar inabilitado a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Essa pena está prevista no Decreto-Lei 201/1967, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

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