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Eleições 2022

Bolsonaro cometeu crime eleitoral ao fazer campanha com sertanejos no Alvorada, dizem juristas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) desrespeitou a legislação eleitoral ao fazer um ato de campanha no Palácio da Alvorada, nessa segunda-feira.

Congresso em Foco

18/10/2022 | Atualizado às 12:46

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Cantores sertanejos como Gusttavo Lima, Chitãozinho e Zezé Di Camargo se reuniram com Bolsonaro no Alvorada para declarar apoio ao presidente. Foto: Reprodução

Cantores sertanejos como Gusttavo Lima, Chitãozinho e Zezé Di Camargo se reuniram com Bolsonaro no Alvorada para declarar apoio ao presidente. Foto: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro (PL) desrespeitou a legislação eleitoral ao fazer um ato de campanha no Palácio da Alvorada, nessa segunda-feira (17), avaliam juristas. Bolsonaro recebeu políticos e artistas sertanejos na residência oficial e realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O advogado e ex-juiz eleitoral Márlon Reis explica que a legislação é clara ao proibir o uso de bens públicos para campanhas eleitorais. "O objetivo é evidente: impedir o uso da estrutura pública para fins eleitoreiros, assegurando a paridade de armas nos processos eleitorais", afirma. A lei prevê pena de cassação do registro ou do diploma eleitoral para o candidato que desobedecer a essa norma, que também constitui abuso do poder político. Participaram os cantores Gusttavo Lima, Leonardo, Zezé Di Camargo (da dupla com Luciano), Chitãozinho (da dupla com Xororó), Fernando (da dupla com Sorocaba) e Sula Miranda. Após o encontro, os convidados falaram com a imprensa, pediram votos para o presidente e defenderam o seu governo. Bolsonaro também fez uma declaração aos jornalistas presentes, afirmando que acredita em uma virada nas eleições e que derrotará o ex-presidente Lula (PT) no segundo turno. O uso do Palácio da Alvorada para um ato de campanha público é proibido pela legislação eleitoral. O artigo 73 da Lei 9.504/97 proíbe que os agentes públicos utilizem "bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios". O segundo parágrafo do artigo prevê ressalvas para o presidente da República e governadores que disputam a reeleição, a chamada conduta vedada. "Ela faz uma ressalva no caso de presidente da República, no que tange a campanha eleitoral, ao uso do transporte oficial - que ele tem que reembolsar o poder público - e o uso da residência oficial para encontros relacionados à campanha, desde que não tenha caráter público, o que acabou ocorrendo ontem", explica o advogado eleitoral Amilton Augusto. O parágrafo serviu de base para a decisão do ministro Benedito Gonçalves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dada em setembro, que proibiu Bolsonaro de transmitir lives com fins eleitorais no Palácio da Alvorada. O ministro destacou que a utilização das dependências da residência oficial trazia vantagem para a campanha do presidente e feria a isonomia entre os candidatos, uma vez que as transmissões tinham enorme repercussão pública. O Congresso em Foco procurou a assessoria da campanha de Bolsonaro, mas não houve retorno até o momento. O texto será atualizado caso haja manifestação.  
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