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TSE nega pedido de adiamento das eleições municipais de 2020

15/4/2020 20:45

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Ministra do STF, Rosa Weber indeferiu pedido do Congresso Nacional para ampliar o prazo para atender medidas para aumentar a transparência das emendas de relator. [fotografo]Valter Campanato / Agência Brasil[/fotografo]

Ministra do STF, Rosa Weber indeferiu pedido do Congresso Nacional para ampliar o prazo para atender medidas para aumentar a transparência das emendas de relator. [fotografo]Valter Campanato / Agência Brasil[/fotografo]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil. >Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país    Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido. O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro. "Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar", disse o senador Major Olimpio. Leia aqui a íntegra da resposta.
TSE não pode alterar calendário eleitoral
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral. "Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal", disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios. No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020. Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais. > Em clima de despedida, Mandetta diz que equipe vai ajudar na transição
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