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Fomento ao esporte
23/6/2025 14:28
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) é um dos exemplos mais bem-sucedidos da utilização estratégica de incentivos fiscais no Brasil, especialmente no que se refere à promoção do esporte e à valorização da cultura de doação. Embora muitas vezes confundida com uma desoneração tributária, é importante ressaltar que a LIE não reduz a carga do contribuinte. Trata-se de uma destinação de imposto já devido, permitindo que empresas e pessoas físicas direcionem uma parte de seus tributos para ajudar a financiar projetos esportivos. Este mecanismo não só fortalece a cultura de doação, mas também valoriza a autonomia do contribuinte, engajando a sociedade de forma mais ampla na gestão pública da política esportiva.
O sucesso da LIE pode ser observado pela sua crescente relevância no esporte brasileiro, abrangendo três áreas principais: educacional, de participação e de rendimento. Sua atuação tem se expandido para diversas regiões do país, gerando também um impacto positivo na imagem internacional do Brasil. Além de promover o bem-estar da população, o esporte se mostra cada vez mais um instrumento estratégico para fortalecer o "soft power" do país, atraindo investimentos externos.
A Lei de Incentivo ao Esporte, apesar de seus êxitos, ainda padece com a precariedade de ter "prazo de validade" quinquenal, fazendo com que atletas e todo o setor esportivo tenham que se mobilizar a cada cinco anos para sua prorrogação. Essa impermanência traz insegurança para os investimentos. Como resposta a esse cenário, a proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, que hoje tramita na Câmara dos Deputados, apresenta aperfeiçoamentos legais significativos que garantem maior segurança jurídica e a continuidade do fomento ao esporte no Brasil, incluindo a permanência do incentivo e a ampliação do percentual de destinação dos tributos por pessoas jurídicas de 2% para 3%. A perenidade do incentivo é um passo importante para que projetos esportivos possam ser planejados com mais estabilidade, sem o temor de que o prazo de validade da isenção possa encerrar-se abruptamente.
Além das boas propostas já constantes no texto do projeto, o PLP 234/2024 é uma ótima oportunidade para também incluir uma melhoria no incentivo à doação por parte das pessoas físicas, estabelecendo a possibilidade de dedução da doação no mesmo ano-calendário da declaração do Imposto de Renda. Essa medida, já adotada para os Fundos da Criança e do Adolescente, simplifica a doação pelo cidadão comum, ampliando a base comunitária de financiamento dos projetos esportivos.
Outro aspecto crucial a ser discutido é a necessidade de maior investimento na organização administrativa para a execução e análise das prestações de contas dos projetos aprovados. Apesar da boa qualificação dos profissionais do Ministério do Esporte, a gestão pública ainda enfrenta uma mazela que caracteriza boa parte das relações jurídicas entre Estado e organizações da sociedade, que é o excessivo formalismo e a ausência de uniformidade de entendimento entre as instâncias de controle. Quem lida com esses projetos no dia a dia sabe que há ineficiências e contenciosos repetitivos, muitas vezes previsíveis e de baixa complexidade jurídica, que sufocam as organizações proponentes e as próprias áreas técnicas do ministério num emaranhado de normas e interpretações.
Investir no aumento das capacidades de resolução desses temas é também fundamental para ampliar a segurança jurídica da lei. A padronização de práticas e procedimentos, o estabelecimento de arranjos interinstitucionais e a automação de processos são medidas urgentes para garantir que os recursos públicos sejam utilizados da forma mais eficiente possível. Eliminar gargalos operacionais conhecidos e investir em soluções estruturantes, com treinamento e capacitação, são essenciais para que a máquina pública funcione de maneira mais ágil e eficaz.
O Brasil, como nação esportiva, tem um imenso potencial a ser explorado. No entanto, é necessário um esforço contínuo para aprimorar o ambiente legal e administrativo que sustenta as políticas de incentivo. O PLP 234/2024 representa um passo importante nessa direção, mas é fundamental que o debate sobre a Lei de Incentivo ao Esporte continue a ser ampliado, com a participação de todos os atores envolvidos, desde as organizações esportivas até o cidadão comum.
O fortalecimento da LIE não só será benéfico para o esporte, mas para a construção de uma sociedade menos desigual, mais engajada e participativa. Datas como o dia 23 de junho, quando se comemora o Dia Olímpico, servem como lembretes deste poder de transformação social. Mas precisamos sempre ressaltar que é papel do Estado contribuir para que o esporte tenha os recursos e a estrutura necessários para prosperar.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].