Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. O equilíbrio entre regularidade processual e liberdade de expressão | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Direito e cautelares

Moraes, Bolsonaro e o equilíbrio entre a regularidade processual e a liberdade de expressão

Mesmo juridicamente válida, a medida contra Bolsonaro abre dilema entre liberdade de expressão e risco de descumprimento reflexo.

Marcelo Aith

Marcelo Aith

28/7/2025 9:30

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

Em nova decisão proferida na última quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e rejeitou os embargos de declaração apresentados por sua defesa. Embora tenha negado o recurso, Moraes reforçou os limites da proibição de uso de redes sociais, esclarecendo que entrevistas e discursos públicos não podem ser usados como meio indireto de divulgação digital por terceiros.

A defesa do ex-presidente havia protocolado embargos em 22 de julho, pedindo que a decisão anterior, de 17 de julho, fosse esclarecida quanto à possibilidade de Bolsonaro conceder entrevistas. Segundo os advogados, o ex-presidente se comprometeria a não se manifestar publicamente até a definição do alcance da proibição.

No entanto, o ministro já havia sinalizado, em 21 de julho, que a vedação à presença nas redes sociais incluía também "transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas digitais, inclusive de terceiros". O objetivo seria impedir o uso indireto dessas mídias para burlar a ordem judicial, sob pena de revogação das medidas cautelares e eventual decretação de prisão preventiva.

Na decisão de hoje, Moraes destacou que, dias antes, foram publicadas postagens nas redes sociais com imagens do ex-presidente exibindo o equipamento de monitoramento eletrônico e realizando discurso direcionado ao público digital. Diante do possível descumprimento, a defesa foi intimada a prestar esclarecimentos em 24 horas.

A resposta dos advogados argumentou que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado por conteúdos republicados por terceiros, dada a lógica imprevisível da comunicação digital. Moraes, no entanto, rejeitou essa justificativa e afirmou que há elementos que demonstram coordenação prévia entre o ex-presidente e seus apoiadores para a publicação do material. Essa conduta, segundo ele, revela a intenção de "embaraçar a ação penal" e reproduz um modus operandi já identificado em investigações sobre as chamadas "milícias digitais".

Cautelar mira falas que viralizam, mas pode punir ações de terceiros.

Cautelar mira falas que viralizam, mas pode punir ações de terceiros.Antonio Augusto/STF

O ministro mencionou ainda que essas práticas buscariam instigar até mesmo chefes de Estado estrangeiros a interferir em investigações em curso no Brasil, o que poderia configurar atentado à soberania nacional. Entre os possíveis crimes associados, Moraes cita coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de organização criminosa (Lei 12.850/13) e atentado à soberania (art. 359-I do Código Penal).

Um ponto central da decisão é a reafirmação de que Bolsonaro não está proibido de conceder entrevistas ou fazer discursos, desde que respeitados os horários e limites impostos pelas medidas restritivas. O problema, segundo Moraes, está na "instrumentalização" dessas falas para criar conteúdo voltado à circulação digital, com o claro propósito de burlar as restrições às redes sociais.

A Corte entende que a replicação sistemática de discursos por perfis coordenados - ainda que não controlados diretamente por Bolsonaro - poderá levar à conversão das cautelares em prisão preventiva. "Não seria lógico e razoável permitir a utilização do mesmo modus operandi criminoso com diversas postagens nas redes sociais de terceiros", escreveu Moraes, citando a atuação de "milícias digitais" já alvo de investigações.

Um episódio citado na decisão ocorreu na Câmara dos Deputados, quando Bolsonaro discursou e, logo depois, a íntegra da fala foi publicada nas redes do deputado Eduardo Bolsonaro, também investigado. O ministro considerou esse episódio uma irregularidade isolada e não decretou a prisão do ex-presidente, mas fez uma advertência clara: "se houver novo descumprimento, a conversão será imediata".

A decisão mantém a linha dura adotada por Moraes nos inquéritos que envolvem o ex-presidente, mas levanta discussões sobre a viabilidade prática da medida. A ressalva feita pelo ministro - de que entrevistas são permitidas, desde que não resultem em conteúdos para redes sociais - parece, na prática, de difícil execução. Na era da comunicação instantânea, é improvável que qualquer manifestação pública não seja filmada, compartilhada e difundida por apoiadores.

Essa limitação, embora juridicamente válida, pode representar uma armadilha jurídica para o investigado. A cada fala pública, o risco de "descumprimento reflexo" da cautelar se renova, independentemente de sua intenção direta. E, embora Moraes ressalte que a Justiça "é cega mas não é tola", há dúvidas sobre como distinguir ações deliberadas de burlas acidentais ou espontâneas, quando a viralização ocorre por iniciativa alheia.

O cerco jurídico se fecha, mas a complexidade operacional do caso acende alerta. Prender o ex-presidente por atos de terceiros, neste momento, geraria um tumulto político e jurídico de grande escala. Em vez disso, uma flexibilização prudente da cautelar - com ênfase no monitoramento do conteúdo e na prova da intenção dolosa - poderia preservar o equilíbrio entre o devido processo legal e a liberdade de expressão.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

liberdade de expressão Bolsonaro STF
ARTIGOS MAIS LIDOS
1

William Douglas

Inconstitucionalidade e racismo: qual é a política do governo Lula?

2

Pedro Abramovay

Trump escancara dilema da direita para 2026

3

Giovanni Mockus

Limitar o acesso ao STF é calar a sociedade e fragilizar a democracia

4

Rosana Valle

A democracia relativa do Brasil

5

Marcelo Aith

A estratégia bolsonarista saiu pela culatra?

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES