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STF

O respeito à separação dos Poderes e a necessária confirmação de Jorge Messias ao STF

Sabatina deve se limitar aos requisitos constitucionais.

Alexandre Martins

Alexandre Martins

Bruno Salles

Bruno Salles

Priscila Santos

Priscila Santos

1/12/2025 10:30

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A indicação de um ministro para o Supremo Tribunal Federal é, em qualquer democracia, um momento crucial. Trata-se da escolha de alguém que exercerá influência profunda sobre a vida institucional do país por décadas. Por isso mesmo, é natural e saudável que a sociedade acompanhe, discuta e avalie o nome apresentado pelo presidente da República.

O ideal seria que avançássemos enquanto democracia inclusiva para que a escolha para o STF refletisse mais fielmente a pluralidade nacional. Um país construído pela força vital da diversidade deveria, por justiça histórica e representatividade mínima, ter no seu órgão de cúpula mais mulheres, mais negros, mais vozes vindas da base social, e o preenchimento dessa lacuna permanece um desafio que não se pode tratar como de menor importância.

Contudo, a prerrogativa constitucional da escolha é exclusiva do presidente da República. Diante da decisão presidencial de indicar Jorge Rodrigo Araújo Messias, cumpre o reconhecimento dos elementos essenciais ao debate: sua trajetória, seu compromisso público e sua inequívoca qualificação técnica.

Filho de uma terra que deu ao Brasil figuras ilustres como Ariano Suassuna, Luiz Gonzaga e Dom Helder Câmara, Jorge Messias traz consigo a bagagem acumulada em mais de 20 anos de dedicação ao direito, sendo uma grande oportunidade para o país contar em sua mais alta Corte com um advogado público que conhece o Estado brasileiro e suas mazelas na primeira pessoa e não apenas de ouvir dizer do alto de um pedestal.

Enquanto advogado público, Jorge Messias escolheu defender o Estado brasileiro por vocação; os tempos recentes mostraram que essa qualidade não é só adequada, mas acima de tudo necessária a um ministro da Suprema Corte.

Ao longo de sua atuação, tanto na advocacia pública quanto em funções estratégicas do Estado, Messias demonstrou sensibilidade institucional, compreensão do caráter contramajoritário do Supremo e capacidade de formular soluções jurídicas complexas, e muitas vezes pessoalmente difíceis, sem perder de vista o impacto social das decisões.

Trata-se, portanto, de um quadro preparado, de reputação ilibada e detentor de notório saber jurídico. Esses são os únicos dois requisitos que a Constituição exige para quem será sabatinado pelo Senado Federal, de modo que não é papel constitucional do Senado revisitar a escolha presidencial. E é justamente neste ponto que o debate público parece, por vezes, descarrilar. A sabatina no Senado não é, e não pode ser, um tribunal de conveniência política. Não cabe à Casa revisitar os motivos que levaram o presidente a escolher este ou aquele nome.

Repise-se, a Constituição é cristalina: a função do Senado é tecnicamente verificar apenas se o indicado possui reputação ilibada e notório saber jurídico. Nada mais.

Cabe ao Legislativo apenas avaliar reputação e notório saber, preservando o equilíbrio entre os Poderes.

Cabe ao Legislativo apenas avaliar reputação e notório saber, preservando o equilíbrio entre os Poderes.Daniel Estevão/AscomAGU

O Senado não é instância revisora das preferências do Executivo. Não é um órgão de controle ideológico. Não é um filtro político para "aprovar" ou "vetar", por preferências próprias, as decisões do governo. Aceitar isso seria subverter a separação de Poderes, pilar central da República e anteparo de nossa ainda frágil democracia.

O Poder Legislativo tem funções de enorme relevância nacional: legislar, fiscalizar, controlar o orçamento, representar democraticamente os cidadãos e os estados. Por outro lado, não é atribuição de nossos congressistas se arvorar nas prerrogativas presidenciais constitucionalmente previstas, tampouco usar o processo de indicação ao STF para tutelar o Judiciário, para negociatas nada republicanas ou para impor amarras ao Executivo.

O papel do Senado é muito maior do que a pequenez de interesses individuais e a Casa sairá desse debate engrandecida se cumprir o seu papel constitucional: garantir aos cidadãos que o Supremo Tribunal Federal tenha em seus quadros apenas juízes com efetiva reputação ilibada e profundo conhecimento jurídico.

Democracias se desgastam silenciosamente quando um Poder tenta capturar o outro.

O equilíbrio institucional é o que garante previsibilidade, estabilidade e respeito às garantias individuais.

Em um país marcado por tensões políticas permanentes e frequentes tentativas de instrumentalização das instituições, reafirmar a Constituição é, também, reafirmar a civilidade mínima necessária para que a República exista.

Por isso, a confirmação de Jorge Messias pelo Senado não é apenas coerente com sua biografia e qualificações, é coerente com o que se espera de um país que pretende se mover dentro das fronteiras constitucionais.

Por fim, é necessário dirigir palavras também ao indicado.

Jorge Messias, se confirmado pelo Senado, ocupará uma cadeira de enorme responsabilidade pública. Que não esqueça suas origens, sua formação humanista e o compromisso histórico que afirma carregar, especialmente com os vulnerabilizados.

Que jamais abandone a defesa incondicional das garantias constitucionais - especialmente em matéria penal - que protegem todos os cidadãos: brancos ou negros, ricos ou pobres, religiosos ou ateus. Que convicções pessoais e religiosas não sejam o móvel de suas decisões, mas sim o bem-estar social e os direitos humanos. Que se lembre-se sempre de que o Supremo Tribunal Federal é, antes de tudo, a última trincheira de proteção da liberdade, da igualdade e da dignidade humana.

E que sua chegada à Corte, longe de ser motivo de disputa política, seja mais um passo para a construção de um Brasil que respeita a lei, a pluralidade e a democracia.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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