Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. MP 1.327 e CNH sem exame médico | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Segurança no trânsito

MP 1.327 e CNH sem exame médico: quem assume as mortes evitáveis no trânsito?

MP 1.327 fragiliza a prevenção no trânsito e transfere ao Estado, ao médico e ao cidadão um risco previsível e evitável.

José Montal

José Montal

Priscila Calado

Priscila Calado

22/1/2026 13:00

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

A Medida Provisória 1.327/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores incluídos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), dispensando a avaliação periódica das condições físicas e mentais em faixas relevantes de idade e tempo de habilitação. Em um país que ainda convive com dezenas de milhares de mortes e centenas de milhares de feridos no trânsito por ano, a pergunta que precisa ser feita ao Congresso é simples e direta: quem assume a responsabilidade quando esse risco, previsível e evitável, se concretiza?

Não se trata de mero detalhe de desburocratização, tampouco de disputa corporativa. A habilitação para dirigir é uma "concessão estatal" condicionada ao cumprimento de requisitos legais destinados a proteger a vida, a saúde e a segurança coletiva. Quando o Estado decide dispensar o Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) para segmentos de condutores, está alterando o núcleo do vínculo entre essa concessão e a avaliação técnica de aptidão, e não apenas reduzindo filas ou custos administrativos.

O novo modelo passa a presumir a aptidão do condutor com base, essencialmente, na ausência recente de infrações com pontuação, convertendo um registro administrativo em indicador de saúde. Essa ficção ignora dois fatos elementares: infrações não flagradas não significam ausência de comportamento de risco, e a maior parte das condições clínicas relevantes para a direção segura é silenciosa, progressiva e frequentemente desconhecida pelo próprio indivíduo. Glaucoma, demências iniciais, epilepsias, apneia do sono grave e transtornos psiquiátricos são exemplos de quadros que podem evoluir sem sintomas relevantes para o leigo até que se manifestem, abruptamente, na direção.

Do ponto de vista do direito público, o Estado não pode simplesmente abdicar de instrumentos mínimos de avaliação sanitária sem enfrentar as consequências jurídicas e éticas dessa escolha. A Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e atribui ao poder público responsabilidade pela redução de riscos de doença e de outros agravos, o que inclui, explicitamente, a segurança no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, consagra a preservação da vida e da incolumidade das pessoas como valores centrais da regulação viária.

Ao flexibilizar a exigência de exame médico-pericial periódico para parte dos condutores, a MP 1.327 não elimina o risco; apenas o redistribui. Transfere a carga decisória para o cidadão, que não dispõe de conhecimento técnico para avaliar a própria aptidão funcional, e para profissionais de saúde eventualmente consultados fora de um contexto pericial estruturado. Esses profissionais passam a atuar em ambiente normativo ambíguo, sem critérios claros sobre quando notificar, restringir ou desaconselhar a direção, e sem respaldo específico para fazê-lo diante de uma CNH validada automaticamente pelo próprio Estado.

A pergunta que se impõe ao Parlamento e ao Judiciário é óbvia: em caso de sinistro relacionado a condição clínica não avaliada por força da dispensa criada pela MP 1.327, a quem será atribuída a responsabilidade civil e, eventualmente, penal? Ao Estado, que flexibilizou o modelo preventivo sem estudos de impacto em segurança viária? Ao diretor geral do Detran, que assina a CNH? Ou ao condutor, induzido a acreditar que ausência de infrações administrativas equivale à plena aptidão para dirigir, mesmo diante de doenças crônicas ou degenerativas?

MP 1.327 rompe o vínculo entre habilitação e aptidão médica e amplia a exposição jurídica e social a tragédias no trânsito.

MP 1.327 rompe o vínculo entre habilitação e aptidão médica e amplia a exposição jurídica e social a tragédias no trânsito.Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O risco jurídico é evidente. Ao fragilizar o nexo entre a concessão estatal (CNH válida) e a avaliação técnica realizada por médico de tráfego em ambiente pericial, o poder público amplia sua exposição a questionamentos judiciais futuros, em um cenário de crescente judicialização da saúde e da segurança viária. O custo dessa escolha tende a aparecer em ações indenizatórias, em litígios contra profissionais e instituições e na sobrecarga de um sistema de saúde já pressionado por traumas de trânsito que poderiam ser prevenidos.

Há, ainda, um problema de coerência normativa internacional que não pode ser ignorado. Organismos como a Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde defendem que legislação de trânsito seja construída a partir das melhores evidências científicas disponíveis, ajustadas ao contexto local, como expresso em resoluções sobre a Década de Ação pela Segurança no Trânsito e no Plano Global de Segurança Viária. Países que reduziram de forma precipitada controles sobre grupos de maior risco, como idosos, observaram aumento de sinistros graves, enquanto nações que adotaram estratégias do tipo Vision Zero mantêm ou reforçam mecanismos de avaliação médica vinculados à habilitação.

A avaliação periódica da aptidão para dirigir não é um capricho burocrático, mas um instrumento preventivo típico de políticas públicas maduras, comparável à inspeção veicular, ao controle de jornada de motoristas profissionais ou a programas de vacinas em saúde coletiva. Enfraquecê-la, em nome de uma desburocratização genérica e não quantificada, significa aceitar um aumento previsível da exposição ao dano, justamente em uma área em que o Brasil se comprometeu internacionalmente a reduzir mortes e lesões.

É importante destacar que a crítica à MP 1.327 não implica defender um modelo engessado ou desconectado da realidade social. É possível e desejável simplificar procedimentos, reduzir custos e aproveitar tecnologia, sem desmantelar o filtro médico. Há alternativas regulatórias mais equilibradas: manter a avaliação obrigatória para faixas etárias de maior risco e para condutores com determinadas comorbidades; integrar dados de saúde e prontuários eletrônicos, com salvaguardas de sigilo, para qualificar a triagem e diferenciar o tratamento entre motoristas profissionais e não profissionais, à luz do impacto social de cada grupo.

Em matéria de trânsito, a omissão regulatória não é neutra, e a simplificação mal desenhada também não é. Ambas produzem efeitos concretos, mensuráveis e, muitas vezes, irreversíveis. Ao optar pela renovação automática da CNH sem o EAFM realizado por médico do tráfego credenciado ao Detran, o governo federal assume um risco que não é apenas político, mas jurídico e ético. Ao Congresso Nacional cabe decidir se endossará esse risco, convertendo a MP em lei permanente, ou se corrigirá o rumo, restabelecendo a centralidade da proteção da vida e da saúde na política de habilitação.

É legítimo que a sociedade cobre menos burocracia. É inaceitável que, em nome dessa bandeira, se dilua silenciosamente um dos poucos mecanismos capazes de impedir que doenças silenciosas se transformem em tragédias anunciadas nas ruas e rodovias. A pergunta final, que não pode ser contornada, é a que deveria orientar o voto de cada parlamentar: quantas mortes evitáveis a MP 1.327 está disposta a aceitar em troca da desburocratização da renovação da CNH – e quem, diante da história, responderá por elas?


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

políticas públicas segurança no trânsito

Temas

segurança
ARTIGOS MAIS LIDOS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES