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Serviço público
28/1/2026 11:00
Durante a pandemia, servidores públicos em todo o Brasil seguiram trabalhando em áreas essenciais, muitas vezes sob pressão e com estruturas no limite. Ao mesmo tempo, uma regra aprovada naquele período travou a contagem de tempo para benefícios ligados à permanência no serviço público. Em 2026, essa trava foi oficialmente retirada e isso pode gerar ajustes na vida funcional de muitos servidores.
A origem está na Lei Complementar nº 173/2020. Ela determinou que o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não poderia ser contado para fins de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e mecanismos equivalentes.
Na prática, o servidor trabalhou normalmente, mas esse intervalo ficou fora da contagem usada para marcar etapas da carreira e, em vários casos, para compor parte da remuneração.
Para quem depende desses marcos, o congelamento significou atraso em datas importantes e perda de previsibilidade. Em muitos órgãos, o tempo de serviço define quando o servidor passa a ter direito a percentuais, incorporações e períodos de licença.
Em janeiro de 2026, houve um avanço concreto com a Lei Complementar nº 226/2026, que retirou esse bloqueio e voltou a permitir que o período congelado seja considerado para fins relacionados ao tempo de serviço.
Isso não cria um benefício novo. O que muda é o reconhecimento de um tempo que existiu no trabalho, mas havia sido travado na contagem de direitos.
O ponto mais direto dessa liberação está nas datas. Em muitos casos, quem teve o tempo congelado poderá ver ajuste no momento em que completa etapas ligadas à permanência no serviço público. Isso vale especialmente para carreiras que possuem vantagens por tempo de serviço previstas em lei.
A dúvida que vem junto é sobre efeitos financeiros. Parte dos servidores pode ter reflexos na remuneração a partir do momento em que a contagem é corrigida. Já valores retroativos dependem de como cada ente e cada órgão vai registrar e processar esse ajuste na prática, porque isso envolve sistemas de folha e revisão de assentamentos.
Por isso, o servidor que quer entender seu caso precisa olhar para o próprio histórico funcional. Vale conferir assentamentos, certidões de tempo e datas previstas para aquisição de direitos antes do congelamento. Se houver diferença, o caminho é solicitar ao RH a confirmação da contagem atualizada e das novas datas de aquisição.
Em São Paulo, o assunto exige um cuidado a mais porque existem vantagens ligadas ao tempo de serviço com impacto direto na remuneração e na organização da vida funcional. A Constituição Estadual prevê adicional por tempo de serviço, no mínimo por quinquênio, e também a sexta-parte, incorporada aos vencimentos após determinado tempo de efetivo exercício, com exceção de carreiras remuneradas por subsídio. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado também prevê quinquênio de 5% e licença-prêmio de 90 dias a cada cinco anos de exercício, dentro das condições legais.
Isso significa que o servidor paulista deve observar com atenção as datas de aquisição desses direitos, já que o período congelado pode ter empurrado marcos importantes da carreira.
A CNSP acompanha esse processo como parte da sua atuação em defesa do servidor público. A Confederação entende que o congelamento foi uma medida excepcional, mas seus efeitos foram concretos e precisam ser corrigidos com clareza e segurança jurídica. Reconhecer esse tempo de forma justa é uma questão de respeito ao serviço público e à sociedade que depende dele.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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