Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Tecnologia
16/3/2026 18:00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta de alteração da Resolução TSE 23.608/2019, que proíbe a publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos inéditos produzidos ou manipulados por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento das eleições.
A regra inclui qualquer material que mescle voz, imagem ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas (mesmo que esteja rotulado como gerado por IA) e prevê a remoção imediata do conteúdo em caso de descumprimento pelas plataformas digitais.
A intenção é reduzir o impacto de "surpresas indesejadas" e desinformação de última hora, removendo a possibilidade de divulgar materiais manipulados pouco antes do pleito, quando já restaria pouco tempo para correções ou checagens.
O problema é concreto. Hoje, sistemas de IA permitem criar vídeos, áudios e imagens capazes de simular com grande realismo falas ou comportamentos que nunca aconteceram. Na prática, é possível colocar palavras na boca de um candidato ou fabricar uma situação inexistente.
Mesmo quando rotulado "gerado por IA", o conteúdo pode cumprir sua função antes que a explicação chegue ao público: em ambientes digitais, a simples existência do material pode produzir riscos relevantes para a sociedade e de difícil reparação, uma vez que esse tipo de material costuma produzir efeitos imediatos no imaginário dos eleitores.
Nesse sentido, talvez a discussão não devesse se limitar à suspensão temporária desses conteúdos. O ponto central parece ser outro: o que acontece com a confiança pública quando já não se sabe se imagens, vídeos ou declarações são autênticos?
A questão não é meramente tecnológica, mas também ética e democrática. A democracia pressupõe responsabilidade discursiva: alguém responde pelo que diz. Quando a imagem e a voz de uma pessoa podem ser artificialmente manipuladas por terceiros, rompe-se o vínculo entre identidade, fala e responsabilidade. O resultado tende a ser a erosão da confiança pública.
Nesse contexto, o elemento mais afetado não é apenas a veracidade de um conteúdo específico, mas a confiança que sustenta o ambiente democrático – que depende de uma base mínima de confiança compartilhada. Confiança de que candidatos respondem pelas próprias falas, de que imagens e registros audiovisuais possuem algum vínculo com a realidade e de que o debate político ocorre dentro de parâmetros minimamente verificáveis.
Cria-se um ambiente em que o debate público deixa de girar em torno de propostas, valores ou argumentos e passa a girar em torno da própria existência dos fatos. A esfera pública torna-se um espaço de suspeita contínua, em que qualquer informação pode ser descartada como fabricação.
Como observa o sociólogo Manuel Castells, que desenvolveu o conceito de Sociedade da Informação, o poder contemporâneo se estrutura pela capacidade de moldar fluxos de informação. Se a disputa política já ocorre nesse campo simbólico, permitir que a própria identidade visual e vocal dos atores seja tecnicamente apropriada e remodelada amplia exponencialmente o potencial de manipulação da sociedade.
Em um cenário em que não basta checar informações, mas também verificar se a própria realidade visual foi artificialmente construída, talvez seja necessário ir além de pausas temporárias. A pergunta que permanece, portanto, não diz respeito apenas à tecnologia disponível, mas ao tipo de ambiente que se pretende preservar.
Caso contrário, corremos o risco de viver algo próximo a um conto de Edgar Allan Poe: um ambiente em que não se pode acreditar em nada do que se ouve — e em apenas metade do que se vê.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Temas