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Transporte rodoviário

A "lambança" na regulamentação do transporte rodoviário de passageiros

Após dois anos, regra não ampliou oferta e mantém cidades sem acesso ao transporte interestadual.

Mauricio Marcon

Mauricio Marcon

27/3/2026 17:01

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Dois anos após sua "implementação", o marco regulatório criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para supostamente desenvolver de forma satisfatória o transporte rodoviário interestadual de passageiros praticamente não mudou a forma como o serviço é prestado. Pior: a agência reguladora vem promovendo uma verdadeira "lambança" na adoção de normas e condução do processo.

Nesses dois anos, não se tem notícia que qualquer linha de ônibus tenha sido autorizada pela agência administrativamente – as empresas precisam recorrer à Justiça para expandirem o serviço. Isso num país onde existem mais de 3,5 mil municípios (mais de 60% do total) não atendidos pelo modal, segundo dados da própria agência reguladora.

Ou seja, quando pretendem viajar de ônibus, milhões de brasileiros continuam se deparando com uma realidade preocupante: quase 40% dos municípios são atendidos pelo transporte interestadual e muitos contam com o serviço de apenas uma única companhia, em regime de monopólio, o que leva a preços elevados das passagens e opções restritas de escolha.

A ANTT estabeleceu uma janela extraordinária para que novas empresas interessadas em operar o serviço fizessem seus pedidos. Esse período foi iniciado em outubro do ano passado, após três adiamentos. De lá até o fim de fevereiro, silêncio total. Em março, a autoridade reguladora prometeu divulgar, em abril, (1) as transportadoras que tiveram suas solicitações não reconhecidas; (2) a indicação das empresas contempladas para os mercados ainda não atendidos, não submetidos a processo seletivo; (3) as empresas que irão operar os mercados atendidos, não submetidos a processo seletivo, e (4) os mercados que serão submetidos a processo seletivo. Uma confusão, sem transparência de como isso será feito e qual o cronograma.

Quando a ANTT discutia a elaboração do marco regulatório, muitos especialistas já haviam alertado de que o caminho pretendido pela direção da agência criava entraves para o estabelecimento de uma verdadeira concorrência empresarial no setor. Audiências públicas foram realizadas durante o ano de 2023, nas quais surgiram de forma expressa muitas críticas à proposição da agência reguladora – sendo uma delas, inclusive, proposta e presidida por mim na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.

Modelo regulatório trava mercado, reduz concorrência e limita acesso da população ao serviço.

Modelo regulatório trava mercado, reduz concorrência e limita acesso da população ao serviço.Freepik

Ainda em 2023, um parecer da Subsecretaria de Regulação e Concorrência da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda já apontava que a proposta iria na contramão da abertura de mercado, pois deturparia o regime de autorizações ao estabelecer uma série de requisitos que, na prática, impediam uma verdadeira concorrência. Como se não bastasse, o Ministério Público Federal também questionou pontos da proposta, reforçando o diagnóstico de que a proposta dificultaria a concorrência.

Infelizmente, nada do que foi sugerido durante esses debates foi acatado pela direção da ANTT, que aprovou um marco regulatório sem levar em consideração os alertas feitos por parlamentares, especialistas e iniciativa privada.

A discussão sobre o marco regulatório do TRIP teve sua origem em 2014, quando o governo federal determinou que o modelo vigente à época, de permissão de linhas rodoviárias, colocava barreiras praticamente intransponíveis para novas empresas entrarem no mercado. O Poder Executivo, então, optou por seguir na direção da troca do modelo de permissão pelo regime de autorização, muito mais moderno e ágil para a expansão dos serviços e da concorrência, o que tenderia ao aumento da oferta e à redução de preços. Houve muita resistência e judicialização em tentativa de manter o modelo antigo, até que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do modelo de autorização.

O país chegou a vivenciar, entre 2019 e 2020, um período de abertura do mercado rodoviário na qual o regime de autorização funcionou de forma mais efetiva. Os resultados obtidos mostram o potencial promissor de uma maior concorrência no setor: houve um aumento de 7% no número de municípios atendidos; crescimento em 22% de novas ligações; 30 novas empresas entraram na atividade; e ocorreu redução de 9% nos preços das passagens.

Não há margem para dúvidas: a abertura do mercado ampliou mercados atendidos, criou empregos e democratizou o acesso da população ao transporte rodoviário. É isso que nós desejamos para esse e para qualquer setor da economia: empregos, oportunidades e liberdade de escolha.

Continuo atento ao setor e me disponho a continuar lutando para reverter o retrocesso no transporte rodoviário que temos observado nos últimos dois anos.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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