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Direitos humanos

A criminalização política da migração e o enfraquecimento da democracia

Políticas transformam mobilidade em questão de segurança e ampliam restrições a direitos.

Reinaldo Dias

Reinaldo Dias

13/4/2026 17:00

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Nas últimas décadas, a mobilidade humana passou a ser tratada, em muitas democracias, menos como fato social e mais como questão de segurança e ordem pública. Essa mudança não aconteceu de uma vez. Ela foi sendo construída por meio de normas, rotinas administrativas e práticas institucionais que transformaram a condição migratória em alvo de vigilância, controle e punição. Migrar deixou de ser visto, antes de tudo, como expressão de desigualdades globais e passou a ser enquadrado como risco a ser administrado pelo Estado.

Medidas de controle, detenção e exclusão aplicadas a migrantes costumam ser apresentadas como respostas excepcionais a situações também excepcionais. Mas o que se observa hoje é outra coisa. Em vez de permanecerem restritas a momentos extremos, essas medidas foram sendo incorporadas ao funcionamento normal do Estado. A exceção deixa de ser passageira e passa a integrar a rotina institucional, alterando aos poucos os limites do que é aceito no campo dos direitos humanos.

Esse avanço não ocorre fora da legalidade. Ao contrário, ele se firma por meio de leis, regulamentos e procedimentos técnicos que dão aparência de legitimidade a práticas profundamente excludentes. A suspensão de direitos não aparece como ruptura democrática, mas como aplicação rigorosa da lei. A exceção, assim, não surge contra a norma. Ela passa a ser uma de suas formas de funcionamento.

A transformação da migração em problema de segurança também não ocorre no vazio político. Em vários países, partidos e movimentos de extrema-direita tiveram papel importante nesse processo. Ao mobilizar discursos sobre ameaça cultural, substituição demográfica e risco à identidade nacional, esses grupos influenciaram o debate público e pressionaram governos tradicionais a adotar posições mais duras. Mesmo sem controlar o poder central, ajudam a deslocar o eixo das políticas estatais e tornam mais aceitáveis medidas de contenção e exclusão.

Essa mudança aparece de modo claro na ampliação de leis que criminalizam a permanência irregular, autorizam detenções administrativas sem crime tipificado e aceleram deportações com menos garantias jurídicas. Ao tirar a migração do campo dos direitos e colocá-la no campo da suspeita, o Estado passa a tratar o migrante não como sujeito de proteção, mas como infrator em potencial, alguém cuja presença deve ser vigiada, contida ou removida.

Nos Estados Unidos, por exemplo, leis estaduais recentes passaram a permitir abordagens policiais com base em critérios raciais, étnicos ou na origem nacional presumida. Isso cria um ambiente de insegurança jurídica permanente para populações imigrantes. Essas normas ampliam o poder discricionário das forças de segurança e reforçam a cooperação entre autoridades locais e agências federais de imigração. O resultado é a produção sistemática do medo como forma de governo. A incerteza sobre direitos básicos, como acesso à saúde, à educação e à proteção contra deportações arbitrárias, passa a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas.

Dinâmica parecida pode ser vista em países europeus. A adoção de políticas de detenção administrativa, centros de retenção e procedimentos sumários de expulsão consolidou a ideia de que a presença migrante é uma exceção tolerada, e não um direito a ser garantido. Nesse cenário, a fronteira deixa de ser apenas o ponto de entrada no território. Ela passa a se reproduzir dentro das cidades, dos serviços públicos e das relações de trabalho, criando zonas de exclusão jurídica nas quais direitos fundamentais deixam de valer plenamente.

Medidas migratórias expandem lógica de controle e enfraquecem garantias universais.

Medidas migratórias expandem lógica de controle e enfraquecem garantias universais.Freepik

Esse processo aparece com especial clareza na política de externalização do controle migratório adotada pela União Europeia por meio de acordos com países do Norte da África e do Oriente Médio, com destaque para a Líbia. Ao financiar, equipar e apoiar a interceptação de migrantes no Mediterrâneo e sua devolução a centros de detenção em território líbio, Estados europeus transferem a gestão migratória para fora de suas fronteiras formais. Na prática, isso significa conter pessoas em contextos marcados por garantias jurídicas frágeis ou inexistentes, dificultando o acesso ao asilo e à proteção internacional.

Ao deslocar a contenção para países com histórico documentado de violações de direitos humanos, a União Europeia reduz a visibilidade interna dos efeitos humanitários de sua política migratória e, ao mesmo tempo, mantém formalmente sua adesão a compromissos internacionais de proteção. Nesse caso, a fronteira deixa de ser apenas um limite geográfico. Ela passa a funcionar como uma cadeia de dispositivos espalhados, cuja função principal é impedir o acesso ao direito antes mesmo que ele possa ser reivindicado.

Algo semelhante ocorre na política do Reino Unido de transferir solicitantes de asilo para Ruanda. O modelo prevê que pessoas que chegam ao território britânico por rotas consideradas irregulares sejam removidas para que seus pedidos sejam processados em um terceiro país. Rompe-se, assim, o vínculo territorial tradicional entre o pedido de proteção e o Estado de destino.

Embora apresentada como medida de dissuasão e combate às redes de tráfico de pessoas, a política funciona, na prática, como mecanismo de afastamento da responsabilidade jurídica. Ao deslocar o solicitante de asilo para fora do espaço de jurisdição imediata, o Estado reduz a possibilidade de controle judicial interno e cria novos obstáculos ao exercício real de direitos.

Ao transformar a migração em problema de ordem pública, os Estados também retiram o foco das causas estruturais dos deslocamentos, como desigualdades econômicas, conflitos armados e crises políticas. Em seu lugar, ganha espaço uma lógica de responsabilização individual. O migrante passa a ser apresentado como causa do problema, e não como expressão de um sistema global profundamente desigual. Esse enquadramento ajuda a legitimar políticas punitivas em nome da legalidade e, ao mesmo tempo, esconde o caráter político das escolhas que produzem a exclusão.

Mas o problema não fica restrito ao campo migratório. Uma vez institucionalizada, a lógica da exceção tende a se espalhar. Instrumentos de controle criados para administrar a mobilidade humana passam a ser usados em outros contextos, atingindo populações pobres, grupos alvo de discriminação racial, dissidentes políticos e outros segmentos socialmente marginalizados. A fronteira entre quem tem direitos plenos e quem pode ter esses direitos suspensos torna-se cada vez mais instável.

Essa dinâmica corrói os fundamentos mais profundos da democracia. Eleições seguem ocorrendo e instituições formais continuam em funcionamento, mas o conteúdo da cidadania vai sendo esvaziado. Direitos deixam de valer da mesma forma para todos e passam a depender de critérios administrativos, punitivos e de controle estatal. Aos poucos, mudam os limites da proteção jurídica em sociedades que continuam a se afirmar democráticas.

Ao normalizar a exceção, os Estados alteram, sem alarde, o próprio pacto político. A proteção deixa de ser universal e passa a depender das circunstâncias. A igualdade jurídica cede espaço à diferenciação administrada. A cidadania, por sua vez, afasta-se da ideia de direito comum e se aproxima da lógica do privilégio regulado. Nesse quadro, a gestão da migração revela menos uma política específica e mais um sintoma profundo da reconfiguração atual dos direitos humanos e da democracia.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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