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Direitos humanos
13/4/2026 17:00
Nas últimas décadas, a mobilidade humana passou a ser tratada, em muitas democracias, menos como fato social e mais como questão de segurança e ordem pública. Essa mudança não aconteceu de uma vez. Ela foi sendo construída por meio de normas, rotinas administrativas e práticas institucionais que transformaram a condição migratória em alvo de vigilância, controle e punição. Migrar deixou de ser visto, antes de tudo, como expressão de desigualdades globais e passou a ser enquadrado como risco a ser administrado pelo Estado.
Medidas de controle, detenção e exclusão aplicadas a migrantes costumam ser apresentadas como respostas excepcionais a situações também excepcionais. Mas o que se observa hoje é outra coisa. Em vez de permanecerem restritas a momentos extremos, essas medidas foram sendo incorporadas ao funcionamento normal do Estado. A exceção deixa de ser passageira e passa a integrar a rotina institucional, alterando aos poucos os limites do que é aceito no campo dos direitos humanos.
Esse avanço não ocorre fora da legalidade. Ao contrário, ele se firma por meio de leis, regulamentos e procedimentos técnicos que dão aparência de legitimidade a práticas profundamente excludentes. A suspensão de direitos não aparece como ruptura democrática, mas como aplicação rigorosa da lei. A exceção, assim, não surge contra a norma. Ela passa a ser uma de suas formas de funcionamento.
A transformação da migração em problema de segurança também não ocorre no vazio político. Em vários países, partidos e movimentos de extrema-direita tiveram papel importante nesse processo. Ao mobilizar discursos sobre ameaça cultural, substituição demográfica e risco à identidade nacional, esses grupos influenciaram o debate público e pressionaram governos tradicionais a adotar posições mais duras. Mesmo sem controlar o poder central, ajudam a deslocar o eixo das políticas estatais e tornam mais aceitáveis medidas de contenção e exclusão.
Essa mudança aparece de modo claro na ampliação de leis que criminalizam a permanência irregular, autorizam detenções administrativas sem crime tipificado e aceleram deportações com menos garantias jurídicas. Ao tirar a migração do campo dos direitos e colocá-la no campo da suspeita, o Estado passa a tratar o migrante não como sujeito de proteção, mas como infrator em potencial, alguém cuja presença deve ser vigiada, contida ou removida.
Nos Estados Unidos, por exemplo, leis estaduais recentes passaram a permitir abordagens policiais com base em critérios raciais, étnicos ou na origem nacional presumida. Isso cria um ambiente de insegurança jurídica permanente para populações imigrantes. Essas normas ampliam o poder discricionário das forças de segurança e reforçam a cooperação entre autoridades locais e agências federais de imigração. O resultado é a produção sistemática do medo como forma de governo. A incerteza sobre direitos básicos, como acesso à saúde, à educação e à proteção contra deportações arbitrárias, passa a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas.
Dinâmica parecida pode ser vista em países europeus. A adoção de políticas de detenção administrativa, centros de retenção e procedimentos sumários de expulsão consolidou a ideia de que a presença migrante é uma exceção tolerada, e não um direito a ser garantido. Nesse cenário, a fronteira deixa de ser apenas o ponto de entrada no território. Ela passa a se reproduzir dentro das cidades, dos serviços públicos e das relações de trabalho, criando zonas de exclusão jurídica nas quais direitos fundamentais deixam de valer plenamente.
Esse processo aparece com especial clareza na política de externalização do controle migratório adotada pela União Europeia por meio de acordos com países do Norte da África e do Oriente Médio, com destaque para a Líbia. Ao financiar, equipar e apoiar a interceptação de migrantes no Mediterrâneo e sua devolução a centros de detenção em território líbio, Estados europeus transferem a gestão migratória para fora de suas fronteiras formais. Na prática, isso significa conter pessoas em contextos marcados por garantias jurídicas frágeis ou inexistentes, dificultando o acesso ao asilo e à proteção internacional.
Ao deslocar a contenção para países com histórico documentado de violações de direitos humanos, a União Europeia reduz a visibilidade interna dos efeitos humanitários de sua política migratória e, ao mesmo tempo, mantém formalmente sua adesão a compromissos internacionais de proteção. Nesse caso, a fronteira deixa de ser apenas um limite geográfico. Ela passa a funcionar como uma cadeia de dispositivos espalhados, cuja função principal é impedir o acesso ao direito antes mesmo que ele possa ser reivindicado.
Algo semelhante ocorre na política do Reino Unido de transferir solicitantes de asilo para Ruanda. O modelo prevê que pessoas que chegam ao território britânico por rotas consideradas irregulares sejam removidas para que seus pedidos sejam processados em um terceiro país. Rompe-se, assim, o vínculo territorial tradicional entre o pedido de proteção e o Estado de destino.
Embora apresentada como medida de dissuasão e combate às redes de tráfico de pessoas, a política funciona, na prática, como mecanismo de afastamento da responsabilidade jurídica. Ao deslocar o solicitante de asilo para fora do espaço de jurisdição imediata, o Estado reduz a possibilidade de controle judicial interno e cria novos obstáculos ao exercício real de direitos.
Ao transformar a migração em problema de ordem pública, os Estados também retiram o foco das causas estruturais dos deslocamentos, como desigualdades econômicas, conflitos armados e crises políticas. Em seu lugar, ganha espaço uma lógica de responsabilização individual. O migrante passa a ser apresentado como causa do problema, e não como expressão de um sistema global profundamente desigual. Esse enquadramento ajuda a legitimar políticas punitivas em nome da legalidade e, ao mesmo tempo, esconde o caráter político das escolhas que produzem a exclusão.
Mas o problema não fica restrito ao campo migratório. Uma vez institucionalizada, a lógica da exceção tende a se espalhar. Instrumentos de controle criados para administrar a mobilidade humana passam a ser usados em outros contextos, atingindo populações pobres, grupos alvo de discriminação racial, dissidentes políticos e outros segmentos socialmente marginalizados. A fronteira entre quem tem direitos plenos e quem pode ter esses direitos suspensos torna-se cada vez mais instável.
Essa dinâmica corrói os fundamentos mais profundos da democracia. Eleições seguem ocorrendo e instituições formais continuam em funcionamento, mas o conteúdo da cidadania vai sendo esvaziado. Direitos deixam de valer da mesma forma para todos e passam a depender de critérios administrativos, punitivos e de controle estatal. Aos poucos, mudam os limites da proteção jurídica em sociedades que continuam a se afirmar democráticas.
Ao normalizar a exceção, os Estados alteram, sem alarde, o próprio pacto político. A proteção deixa de ser universal e passa a depender das circunstâncias. A igualdade jurídica cede espaço à diferenciação administrada. A cidadania, por sua vez, afasta-se da ideia de direito comum e se aproxima da lógica do privilégio regulado. Nesse quadro, a gestão da migração revela menos uma política específica e mais um sintoma profundo da reconfiguração atual dos direitos humanos e da democracia.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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