Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
História
16/4/2026 17:00
Walter Benjamin é certeiro: "somente a humanidade redimida obterá o seu passado por completo". Não há redenção através de sua obliteração. Pelo contrário. Somente encarando-o é que suas chagas poderão ser tratadas. As cicatrizes ficarão, mas a sangria talvez seja contida. Os fatos pretéritos só podem ser citados para uma humanidade redimida, diz o autor. Apropriar-se, no presente, do passado, não significa revisitá-lo ou conhecê-lo em todos os seus contornos, mas articulá-lo, apropriar-se dele como ele "lampeja no momento do perigo". Ou, para a psicanálise, como ele se desrecalca.
É esse momento de perigo que enxergo nas tentativas de apagamentos e esquecimentos das violências de Estado praticadas durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985. Entusiastas e nostálgicos dessa sombria parte da história brasileira tentam diminuir as reivindicações das vítimas de torturas e assassinatos praticados pelo Estado brasileiro.
Um desses, que em sessão do Congresso Nacional, em 2016, dedicou loas a Brilhante Ustra – reconhecido como torturador pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) –, acabou tornando-se presidente do Brasil. Por isso, penso como o Brasil trata dessa memória, a partir do juízo de se tentar recordar e elaborar para não repetir, como nos ensina Freud.
Um exemplo [1]. Juiz de Fora, minha cidade natal, protagonizou a materialização do golpe de 1964, pois de lá saíram as tropas de Mourão Filho em direção ao Rio de Janeiro. Foi também lá, então sede da 4ª Região Militar, um dos locais de julgamentos e oitivas de suspeitos e testemunhas, e de sessões de tortura e prisões em instalações civis e militares.
Alguns projetos locais, como o "Trilhas da Liberdade", tentam dirimir o apagamento que as políticas públicas das últimas décadas tentaram impingir à relação da cidade com seu histórico que a vincula com a violência de Estado cometida entre 1964 e 1985. Através de murais de cerâmica, produzidos por discentes da UFJF, alguns prédios são identificados com seu passado recente. Mas é preciso mais. Talvez processos de patrimonialização!
Importantes sítios identificados por vítimas da ditadura como lugares de memória traumática não são alvos de políticas públicas contundentes, que joguem luz em suas relações com as práticas nefastas cometidas pelo Estado brasileiro, como a Penitenciária de Linhares, o 10º Regimento de Infantaria e o 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar. Há, contudo, aqueles que foram tombados, mas sem nenhuma referência aos anos de chumbo.
São eles: a Delegacia da Polícia Civil, o Quartel-General e Polícia do Exército e a 4ª Auditoria Militar. Todos esses recintos são indicados nos relatórios Nacional, Estadual e Municipal da Verdade como espaços de passagem para oitiva e julgamento, ou para sessões de tortura ou cumprimento de pena.
Todavia, em alguns casos, a recordação recalcada a fórceps por aqueles que não querem mais ser identificados com o golpe que tanto celebraram, como setores da grande mídia, políticos e empresariado civil, é elaborada por projetos corajosos, como o da pesquisadora Deborah Neves. Coordenadora do Grupo de Trabalho Interinstitucional Memorial DOI-Codi, junto a uma equipe de expertos, transformou o Departamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa, na Rua Tutóia, em São Paulo, em um sítio arqueológico.
A notícia mais atualizada divulgada pelos pesquisadores identificou a cela em que agentes da repressão simularam o suicídio do jornalista Vladimir Herzog. Lá, ele foi torturado e assassinado em 25 de outubro de 1975.
Trabalhos como esse ainda nos dão esperança de se tratar, de maneira mais efetiva, a memória sobre o período nefasto empreendido na última ditadura brasileira. Neste país, "os arquivos estão fechados e os cadáveres desaparecidos", dispara o professor Seligmann-Silva. Que esses lugares de Juiz de Fora tornem-se arquivos abertos, documentos para pesquisas, sítios de consciência, como o DOI-Codi paulista. Quem sabe até os cadáveres apareçam?
[1] Para uma leitura mais aprofundada: Campos, Yussef, y Deborah Neves. 2022. For a Legal Protection of Places of Hurtful Memory of the Military Dictatorship in Juiz de Fora, Brazil (1964-1985). Anuario Colombiano De Historia Social Y De La Cultura 50 (1):27-49. https://doi.org/10.15446/achsc.v50n1.100035.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Temas