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Energia
22/4/2026 12:00
O licenciamento ambiental segue como um dos principais desafios persistentes para a expansão da transmissão de energia no Brasil. Dados recentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indicam que cerca de 70% dos atrasos nos empreendimentos decorrem da demora no processo de licenciamento ambiental.
No último mês, a ANEEL realizou o primeiro Leilão de Transmissão desde a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 - Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O certame ofertou cinco lotes, com investimento estimado em R$ 3,3 bilhões, para a construção e manutenção de 798 quilômetros de linhas de transmissão.
A LGLA chegou para modernizar o licenciamento ambiental no Brasil, ao trazer regras mais claras, com licenças ambientais bem definidas, prazos específicos e redução de interferências externas.
Um ganho significativo da LGLA está no aproveitamento de diagnósticos já realizados, o que pode dar mais celeridade à elaboração dos estudos ambientais, e reduz o prazo global do licenciamento. Outro avanço relevante é a possibilidade de empreendimentos entrarem em operação logo após a implantação, sem aguardar a análise de uma licença de operação, desde que sejam cumpridas as condicionantes da Licença de Instalação.
É importante lembrar que a lei não se aplica automaticamente aos estados. Cada ente federativo precisa adaptar suas normas aos princípios federais, mantendo, inicialmente, o licenciamento estadual próximo da lógica pré-LGLA, com decisões nos órgãos licenciadores.
Ao contrário das críticas de que a nova lei teria "aberto a porteira" e enfraquecido o controle ambiental, a legislação preserva a fiscalização obrigatória em todos os processos, inclusive nos simplificados. No caso da Licença por Adesão e Compromisso, a LAC, utilizada em atividades de baixo impacto, a agilidade vem do modelo autodeclaratório com a responsabilização direta do empreendedor, e exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Já a Licença Ambiental Única (LAU) permite reunir em um único ato administrativo as fases prévia, de instalação e de operação, entretanto, sem perder medidas de controle importantes, tais como a exigência de elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e audiência pública, além da responsabilidade técnica pelos estudos.
A lógica é simples: adotar critérios proporcionais, com procedimentos simplificados para empreendimentos menores e estudos aprofundados para projetos complexos. Assim, acelera-se o licenciamento para impulsionar o desenvolvimento do país, com total responsabilidade.
Sustentabilidade
Nesse contexto, é fundamental reconhecer o papel central do licenciamento ambiental nesta nova fase voltada à sustentabilidade. O setor elétrico brasileiro inicia um novo ciclo, em que é possível acelerar projetos de transmissão e modernizar processos, sem abrir mão da proteção ambiental.
A nova legislação define ações para prevenir, mitigar e compensar impactos ambientais e sociais negativos, essenciais para preservar ecossistemas e biodiversidade. Ao mesmo tempo, aumenta a segurança e previsibilidade para investidores.
Modernizar o licenciamento não significa flexibilizar o controle. Significa tornar o processo mais claro, previsível e funcional, para que o Brasil consiga expandir sua infraestrutura de transmissão com seriedade, eficiência e responsabilidade.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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