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Cultura

A salvaguarda de bens culturais contra o racismo religioso

Declarações formais não garantem proteção efetiva e podem ignorar diversidade e participação das comunidades.

José Olímpio

José Olímpio

28/4/2026 11:00

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O reconhecimento de um bem cultural imaterial como patrimônio não se constitui apenas em honraria. A Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco, da qual o Brasil é signatário, entende "salvaguarda" como "[...] medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não-formal – e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos".

Sob essa ótica, fica evidente que um instrumento de proteção, por si só, não realiza a salvaguarda, muito menos uma lei que só declara um bem cultural como patrimônio. O mero reconhecimento sem ações posteriores é estéril, ainda mais quando colocado sob efeito top-down (de cima para baixo), revestido de concessão e carregando um falso status de proteção. Nem sequer consultam os detentores dos bens reconhecidos, como reza o princípio constitucional da participação.

O mundo dicotomizado, limitado apenas a dois lados, aplaude a ação infértil e, ao mesmo tempo, nega os problemas, esvaziando a discussão. A ausência de criticidade paralisa as ações relevantes.

O nacionalismo na atualidade brasileira, sobretudo em suas vertentes mais extremistas, enxerga a diversidade cultural como uma inimiga, pois pretende forjar uma identidade nacional homogênea, excluindo a pluralidade de forma autoritária. Tal cenário revela que o racismo perpetrado contra manifestações culturais afro-brasileiras opera de forma higienizadora, uma herança de políticas que visavam o apagamento das diferenças, que ainda mantém agentes ao seu serviço.

Não é raro observar capoeiristas que internalizaram um preconceito e se envergonham ao se verem associados às religiões de matriz africana. O silenciamento ainda permanece hoje quando se prefere não falar sobre o assunto ou criar uma realidade, em que o racismo é uma invenção ilusória, mesmo diante de seus notórios efeitos. De forma velada, movimentos religiosos suprimem das cantigas elementos que remetem às entidades divinas, sob o véu da liberdade de expressão.

Falta de políticas efetivas expõe limites de leis que não asseguram a preservação de bens imateriais.

Falta de políticas efetivas expõe limites de leis que não asseguram a preservação de bens imateriais.Freepik

Nesta mesma toada, o chamado "bolinho de Jesus" surge, em certos contextos, despojando o Acarajé de sua carga simbólica, na tentativa de anular a conexão ancestral e religiosa com os terreiros. Estes, por sua vez, abrigam comunidades, seus saberes e seus fazeres, celebrações, em um território que vive ameaçado. O racismo religioso não apenas age para modificar as tradições, ele atenta contra a vida. Os instrumentos que deveriam salvaguardar dificultam o movimento e existência por uma burocracia que não se permite dialogar.

As tradições culturais sofrem o risco de serem modificadas pela necropolítica expressa pelo racismo religioso. A Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, alterou a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Entre as mudanças, passou a prever pena para o racismo religioso.

Sendo assim, é mister que a implementação de políticas culturais não possa desconsiderar essas questões. Entre as ações necessárias, destacam-se iniciativas intersetoriais formativas para que assegurem a existência desses bens por meio de agentes culturais que tenham um compromisso antirracista. Alimentar o comportamento racista, mesmo por meio de ações veladas ou reprodução de forma estrutural, não está em consonância com os Direitos Culturais, tendo em vista que agride o princípio da dignidade humana.

A esperança, alimentada por lutas, reside nas possibilidades que acenam com a implementação do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, bem como a renovação da Política Nacional do Patrimônio Cultural. É indispensável que a salvaguarda esteja alinhada com os princípios dos Direitos Culturais, em favor dos Direitos Humanos, da paz e da vida.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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